Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP008995/2026 · Solicitação MR037366/2026 · registrado em 21/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de Refeições Coletivas, Fornecimento de Refeições Prontas, quer sejam confeccionadas dentro da Empresa Contratante ou em unidade externa para serem Transportadas, trabalhadores em Empresas de Fornecimento de Ticket’s e Refeições Convênio, Vales Refeições, Refeições para serem Servidas à Bordo das Aeronaves, Trabalhadores em Cozinhas Industriais e Restaurantes Industriais, Refeições Servidas em Clinicas e Hospitais Públicos e Privados, exceto Alimentação Escolar (merenda) , com abrangência territorial em Alambari/SP, Alumínio/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Boituva/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Ibiúna/SP, Iperó/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Itaoca/SP, Itapetininga/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Jumirim/SP, Mairinque/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Porto Feliz/SP, Quadra/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Grande/SP, Salto de Pirapora/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Taquarivaí/SP, Tatuí/SP, Tietê/SP, Vargem Grande Paulista/SP e Votorantim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de Refeições Coletivas, Fornecimento de Refeições Prontas, quer sejam confeccionadas dentro da Empresa Contratante ou em unidade externa para serem Transportadas, trabalhadores em Empresas de Fornecimento de Ticket’s e Refeições Convênio, Vales Refeições, Refeições para serem Servidas à Bordo das Aeronaves, Trabalhadores em Cozinhas Industriais e Restaurantes Industriais, Refeições Servidas em Clinicas e Hospitais Públicos e Privados, exceto Alimentação Escolar (merenda) , com abrangência territorial em Alambari/SP, Alumínio/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Boituva/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Ibiúna/SP, Iperó/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Itaoca/SP, Itapetininga/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Jumirim/SP, Mairinque/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Porto Feliz/SP, Quadra/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Grande/SP, Salto de Pirapora/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Taquarivaí/SP, Tatuí/SP, Tietê/SP, Vargem Grande Paulista/SP e Votorantim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS / VALE COMPRAS OU CARTÃO MAGNÉTICO/CESTA NATALINA
As partes acima qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrarem o Termo Aditivo a mencionada Convenção, para corrigir a redação da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS / VALE COMPRAS OU CARTÃO MAGNÉTICO / CESTA NATALINA em seu § 13º - passando a redação do Parágrafo ser a seguinte: - CESTA NATALINA - As empresas concederão aos seus empregados e até o dia 20/12/2026 – uma CESTA NATALINA – em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor (mensal) da Cesta Vigente, cujo a concessão deve ser feita através de Crédito no Cartão Alimentação e devem ser as mesmas praticadas para fins de cálculo do 13º Salário e da concessão mensal.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS ESPECIAIS DE VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1 o de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, ficando mantida a data base da categoria em 1 o de junho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.