Acordo Coletivo

Registro MTE RS002530/2026 · Solicitação MR044522/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,39% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalização do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalização do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica estabelecido que será observado o piso salarial de R$ 1.657,60 (hum mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) para todos os empregados pertencentes à categoria profissional, vigente a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSICAO E REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo SINSERCON/RS serão reajustados pelo índice do IPCA acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, no percentual de 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento), a partir de 1° de maio de 2026 sobre os salários vigentes em abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO REAL DE SALARIO

Fica assegurado à categoria profissional um aumento real de salário no percentual de 1,0% (um por cento) sobre os salários já reajustados na Cláusula anterior.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUICAO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUENIOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRIENIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEICAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SEGURIDADE SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.