Acordo Coletivo

Registro MTE RS002529/2026 · Solicitação MR038024/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,36% 55 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .

Partes signatárias

I. V. Z. ORO
CNPJ 17000702000178

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos admissionais; a) R$ 2.271,80 - para os empregados que percebam por comissões; b) R$ 2.093,39 - para os empregados em geral; c) R$ 2.036,29 - para os empregados que exerçam as funções de limpeza; d) R$ 1.982,77 - para empregados em experiência, por até 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados admitidos até 28/02/ 2026 e representados pelo sindicato profissional acordante serão reajustados pela aplicação do percentual de 4,36 % (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), e terá por base o salário reajustado na forma estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho anterior (01/03/ 2025 ) ou, o salário admisisonal para os empregados admitidos posteriormente à data base de 01/03/ 2025 . PARÁGRAFO PRIMEIRO - A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data definida como base de cálculo no caput da presente cláusula será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço e a variação do INPC, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste Admissão Reajuste Março/2025 4,36% Setembro/2025 2,18% Abril/2025 4,00% Outubro/2025 1,82% Maio/2025 3,63% Novembro/2025 1,45% Junho/2025 3,27% Dezembro/2025 1,09% Julho/2025 2,91% Janeiro/2025 0,73% Agosto/2025 2,54% Fevereiro/2025 0,36%

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS EM SEXTAS FEIRAS

O empregador efetuará o pagamento dos salários em moeda corrente sempre que o mesmo se realizar em sextas-feiras ou vésperas de feriados, salvo se a empresa acordante adotar sistema de depósito em conta bancária.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSIONADO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ESCOLARIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE AUXÍLIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIAS - DURAÇÃO - ENTREGA CÓPIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.