Acordo Coletivo

Registro MTE SP008965/2026 · Solicitação MR044882/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES CELETISTAS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, ABRANGENDO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS, BEM COMO AS BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS , com abrangência territorial em Barueri/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES CELETISTAS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, ABRANGENDO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS, BEM COMO AS BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS , com abrangência territorial em Barueri/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTCIPAÇÃO NOS RESULTADOS

As partes supra identificadas, resolvem por livre manifestação de vontade, celebrar o presente “Acordo Coletivo de Participação nos Resultados do Sicoob Copermec Referentes ao Ano Civil de 2026”, em observância ao Art. 7.º, inciso XI, da Constituição Federal; Art. 611-A, inciso XV da Consolidação das Leis do Trabalho; e a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

1.1 As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a COOPERATIVA , o SINDICATO e os COLABORADORES da referida empresa, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos, tendo como objetivo fortalecer a relação entre as partes, reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado e estimular o interesse dos COLABORADORES na gestão e nos resultados da COOPERATIVA. 1.2 Para a perfeita interpretação do presente Acordo, as expressões a seguir terão os seguintes significados: 1.2.1 BENEFÍCIO – É o valor a ser distribuído a título de participação nos resultados do Sicoob Copermec. 1.2.2 COLABORADOR – São todas as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual ao Sicoob Copermec, mediante regime celetista (CLT), não compreendendo, portanto, aprendizes, estagiários e terceirizados. 1.2.3 FATES – Fundo de Assistência Educacional e Social. 1.2.4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FIM DE CICLO – Avaliação do desempenho dos colaboradores realizada pelo gestor imediato, considerando as competências necessárias para execução da função, no final do ano de 2026. 1.2.5 POSTO DE ATENDIMENTO - É unidade da Cooperativa destinada ao atendimento ao público no exercício de uma ou mais de suas atividades, podendo ser físico ou eletrônico. 1.2.6 UNIDADE ADMINISTRATIVA – É a Unidade Organizacional que compõem a estrutura da Cooperativa, sendo responsável pela alocação de diversas áreas de prestação de serviços para os Postos de Atendimento e estabelecimento de relacionamento com demais órgãos e/ou entidades supervisoras. 1.2.7 PPR – Programa de Participação nos Resultados.

CLÁUSULA QUINTA - DA HABILITAÇÃO

2.1 Para habilitar o Programa de Participação nos Resultados, objeto do presente acordo, é necessário que a COOPERATIVA alcance um RESULTADO GERAL de no mínimo R$ 37.465.027,54 (trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) no ano civil de 2026. 2.1.1 O Resultado Geral será apurado consoante a seguinte equação contábil: RESULTADO GERAL = (Receitas – Despesas + FATES).

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DISTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ELEGIBILIDADE DO COLABORADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DA MÉTRICA PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PERÍODO DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS IMPASSES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS TERMOS GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FATOS SUPERVENIENTES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.