Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC002469/2026 · Solicitação MR047365/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
15/12/2025 a 14/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no Comercio Hoteleiros e Similares Integrantesdo4ºGrupo“Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade” do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no Comercio Hoteleiros e Similares Integrantesdo4ºGrupo“Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade” do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXCLUÇÃO DA CLAUSULA QUINTA

As partes, de comum acordo e por livre manifestação de vontade, resolvem excluir integralmente a CLÁUSULA QUINTA – CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA, constante do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, deixando referido dispositivo de produzir efeitos a partir do registro deste Termo Aditivo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.