Convenção Coletiva
Registro MTE RS003569/2026 · Solicitação MR054201/2026 · registrado em 21/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Erva Mate , com abrangência territorial em Agudo/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, Ametista do Sul/RS, Araricá/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Jesus/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campos Borges/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carazinho/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Chuí/RS, Cidreira/RS, Colorado/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cristal do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Faxinal do Soturno/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, General Câmara/RS, Getúlio Vargas/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guarani das Missões/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Ibarama/RS, Ibirapuitã/RS, Imbé/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itapuca/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguari/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Sal
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Erva Mate , com abrangência territorial em Agudo/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, Ametista do Sul/RS, Araricá/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Jesus/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campos Borges/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carazinho/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Chuí/RS, Cidreira/RS, Colorado/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cristal do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Faxinal do Soturno/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, General Câmara/RS, Getúlio Vargas/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guarani das Missões/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Ibarama/RS, Ibirapuitã/RS, Imbé/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itapuca/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguari/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Maçambará/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Mata/RS, Mato Queimado/RS, Minas do Leão/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Montenegro/RS, Mormaço/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Muitos Capões/RS, Não-Me-Toque/RS, Nonoai/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Palma/RS, Nova Ramada/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Cabrais/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitinho/RS, Paraíso do Sul/RS, Pareci Novo/RS, Passa Sete/RS, Paulo Bento/RS, Paverama/RS, Pedras Altas/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinhal Grande/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pirapó/RS, Planalto/RS, Poço das Antas/RS, Portão/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Protásio Alves/RS, Quaraí/RS, Quatro Irmãos/RS, Quevedos/RS, Restinga Sêca/RS, Rio dos Índios/RS, Riozinho/RS, Rodeio Bonito/RS, Rolador/RS, Rolante/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Roque Gonzales/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria/RS, Santana da Boa Vista/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, São Francisco de Assis/RS, São Jerônimo/RS, São João do Polêsine/RS, São José das Missões/RS, São José do Herval/RS, São José do Sul/RS, São José dos Ausentes/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho da Serra/RS, São Miguel das Missões/RS, São Nicolau/RS, São Pedro da Serra/RS, São Pedro das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Valentim do Sul/RS, São Vicente do Sul/RS, Sarandi/RS, Seberi/RS, Segredo/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Silveira Martins/RS, Soledade/RS, Tabaí/RS, Tapera/RS, Taquari/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tavares/RS, Terra de Areia/RS, Tiradentes do Sul/RS, Toropi/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS, Três Palmeiras/RS, Três Passos/RS, Triunfo/RS, Tunas/RS, Tupanciretã/RS, Turuçu/RS, Ubiretama/RS, Vacaria/RS, Vale Verde/RS, Vicente Dutra/RS, Victor Graeff/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Alegre/RS, Vista Gaúcha/RS, Vitória das Missões/RS e Xangri-lá/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Para os empregados admitidos a partir de 01 junho de 2026 será assegurado um salário normativo mínimo de R$ 2.038,10 (dois mil e trinta e oito reais e dez centavos) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, formando base para eventual procedimento coletivo futuro. Parágrafo único: Deferido reajuste ao salário-mínimo regional da categoria da alimentação que o torne superior ao salário normativo aqui previsto, as empresas corrigirão esse piso de forma a igualá-lo ao salário-mínimo regional, compensando-se o referido reajuste na data base da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL
A partir do mês de junho de 2026, as empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho de 2025, uma variação salarial para efeito da revisão de convenção coletiva, correspondente ao percentual de 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano anterior. O percentual aqui previsto formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. 01. Os empregados admitidos entre 01 de junho de 2025 e 31 de maio de 2026 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de junho de 2026), percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual Junho 2026 Admissão Percentual Junho 2026 junho-25 5,42% dezembro-25 2,71% julho-25 4,97% janeiro-26 2,26% agosto-25 4,52% fevereiro-26 1,81% setembro-25 4,07% março-26 1,36% outubro-25 3,61% abril-26 0,90% novembro-25 3,16% maio-26 0,45% 02. Das variações proporcionais imediatamente anteriores, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receber, por força do ora estabelecido, salário superior ao daquele, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
As variações decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho serão satisfeitas em uma vez, na folha de pagamento de julho de 2026. Excepcionalmente, caso a empresa já tenha concluído a apuração da folha do mês de junho na data da assinatura deste protocolo, deverá proceder ao pagamento das variações decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho, na folha de pagamento de agosto de 2026.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DIA 31
- CLÁUSULA NONA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.