Convenção Coletiva

Registro MTE RS002527/2026 · Solicitação MR044586/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente 36 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais assalariados , com abrangência territorial em Mostardas/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE MOSTARDAS Sindicato
CNPJ 87744744000107

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais assalariados , com abrangência territorial em Mostardas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria, a partir de 1° de junho de 2026 não poderá ser inferior a R$ 2.145,31 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional, a partir de 1° de junho de 2026, terão uma reposição de 6,30% (seis virgula trinta por cento) sobre o salário de 1° de junho de 2025, podendo descontar os aumentos concedidos durante o período de 1° de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários de seus empregados em moeda corrente, sempre que o mesmo for feito em sextas-feiras ou vésperas de feriados. Parágrafo único - Se o pagamento foi feito em cheque o empregador dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia, sem prejuízo salarial.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CÓPIA DO RECIBO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.