Convenção Coletiva
Registro MTE RS002527/2026 · Solicitação MR044586/2026 · registrado em 24/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais assalariados , com abrangência territorial em Mostardas/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais assalariados , com abrangência territorial em Mostardas/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
O salário normativo da categoria, a partir de 1° de junho de 2026 não poderá ser inferior a R$ 2.145,31 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional, a partir de 1° de junho de 2026, terão uma reposição de 6,30% (seis virgula trinta por cento) sobre o salário de 1° de junho de 2025, podendo descontar os aumentos concedidos durante o período de 1° de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários de seus empregados em moeda corrente, sempre que o mesmo for feito em sextas-feiras ou vésperas de feriados. Parágrafo único - Se o pagamento foi feito em cheque o empregador dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia, sem prejuízo salarial.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - CÓPIA DO RECIBO DE QUITAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.