Acordo Coletivo

Registro MTE RO000152/2026 · Solicitação MR051616/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 71 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS PLANOS DA CNTI , com abrangência territorial em Novo Horizonte do Oeste/RO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS PLANOS DA CNTI , com abrangência territorial em Novo Horizonte do Oeste/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que o PISO SALARIAL NÃO QUALIFICADO (CBO 9-99) para todos os membros integrantes da categoria a partir de 0 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 , é de R$ 1.890,00 (mil, oitocentos e noventa reais), linear por mês. PARÁGRAFO ÚNICO: O Piso Salarial estabelecido no caput desta Cláusula abrange todos os aprendizes, ressalvadas as disposições específicas da legislação vigente que doutrina a relação de trabalho dos aprendizes.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá, a partir de 0 1º de maio de 2026 , REAJUSTE SALARIAL correspondente a 5% (cinco por cento) linear, incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026 , não incluindo os cargos de confiança e direção, tais como, os Assessores, Coordenadores, Gerentes Gerais e Gerentes.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL FACULTATIVO

Fica facultada a Empresa conceder aos seus empregados (a), adiantamento de salário (vale) nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% do salário base do (a) empregado (a); b) O pagamento deverá ser efetuado todo dia 15 de cada mês ou mantida as condições mais favoráveis.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-ALIMENTAÇÃO (VA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE EM HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - KIT ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.