Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002158/2026 · Solicitação MR031748/2026 · registrado em 21/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - MENOR SALÁRIO PRATICADO
Nenhum empregado da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Rio , poderá receber a partir de 1º janeiro de 2026 , salário inferior a R$ 2.104,10 (dois mil, cento e quatro reais e dez centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: Fica assegurado aos empregados da Instituição como previsto na cláusula 3º, o recebimento do Piso Regional do Estado , caso este ultrapasse os pisos acima fixados e a partir de sua fixação, aplicando-se a Lei Estadual aos demais não constantes nos pisos acima .
CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Rio concederá aos seus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2026 , um reajuste salarial de 6,8% (seis vírgula oito por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - R io fornecerá comprovantes mensais de pagamento aos empregados, discriminando as verbas pagas, seus quantitativos e descontos, bem como os valores recolhidos à Previdência Social e à conta vinculada do FGTS, podendo ser de forma digital, com confirmação de recebido do colaborador, independentemente de estarem ou não em tele trabalho podendo ser de forma digital, com confirmação de recebido do colaborador, independentemente de estarem ou não em tele trabalho.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE MATERIAL DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA/DEPENDENTE
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAUDE
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.