Acordo Coletivo
Registro MTE RS002523/2026 · Solicitação MR041095/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores que laborem nas empresas de transportes de coletivos, urbanos , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores que laborem nas empresas de transportes de coletivos, urbanos , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
As partes ajustam a manutenção dos Pisos Mínimos para o período 2026/2027, como segue : PROFISSÃO / FUNÇÃO Piso ACT -2025/2026 ABRIL/26 Motorista Coletivo Urbano R$ 3. 561,46 R$ 3.739,53 Cobradores R$ 2. 243,66 R$ 2.355,84 Fiscais R$ 3. 873,09 R$ 4.066,74 Motorista Coleta de Lixo R$ 2. 297,92 R$ 2.412,81 Coletor de Lixo R$ 1. 753,69 R$ 1.841,37 Monitores de estacionamentos R$ 1. 993,89 R$ 2.093,58
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - OUTRAS DISPOSIÇÕES DE ORDEM ECONÔMICA
Parágrafo primeiro Acordam as partes que o salário de todos os trabalhadores terá reajuste de 5%, tendo sempre como referência os valores constantes na tabela acima. Com relação ao mês vencido (abril/2026), a diferença referente ao reajuste será pago juntamente com a folha de pagamento de maio /2026. Parágrafo segundo Os salários ajustados são estabelecidos para uma carga horária legal de 220h/mês, cuja jornada diária, em razão do tipo de serviço realizado – transporte de passageiros - pode ser realizada de segunda a domingo, respeitadas as normas consolidadas e o disposto neste ajuste. Parágrafo terceiro Poderão ser criadas categorias diferentes para as funções de motorista, cobrador e fiscal, as quais poderão receber salários diferenciados enquanto inexistir quadro organizado de carreira. Para tais categorias, deverá ser pago salários maiores do que os convencionados durante o tempo em que durar a realização daquelas funções diferenciadas.
CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO
Os novos salários e os reajustes aqui convencionados compreendem quaisquer índices porventura devidos ou tidos como devidos à categoria profissional no período até 31 de março de 2026, pelo que dá o Sindicato por satisfeito por quaisquer reajustes do período.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTES DE FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA REMUNERADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO DE AFASTAMENTO E DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.