Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002155/2026 · Solicitação MR051747/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente 39 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - MENOR SALARIO PRATICADO

Nenhum empregado do Movimento Cultural Social - MCS poderá receber a partir de 1º janeiro de 2026 , salário inferior a R$ 1.907,43 (hum mil, novecentos e sete reais e quarenta e três centavos). Devendo ser observado a carga horária de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica assegurado aos empregados representados pelo Sindicato o recebimento do Piso Regional do Estado , caso este ultrapasse os pisos acima fixados e a partir de sua fixação, aplicando-se a Lei Estadual aos demais não constantes nos pisos acima.

CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL

O Movimento Cultural Social - MCS concederá aos seus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2026 um reajuste salarial de 6% (seis por cento). PARÁGRAFO ÚNICO : Aos admitidos após a data-base será aplicado o reajuste salarial proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE SALÁRIO

O Instituto deverá fornecer comprovante mensal de pagamento aos empregados, discriminando as verbas pagas, seus quantitativos e descontos, bem como os valores recolhidos à Previdência Social e à conta vinculada do FGTS, desde que fornecidos pela rede bancária.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÓPIAS DE CONTRATOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO DOENÇA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.