Acordo Coletivo

Registro MTE RS002522/2026 · Solicitação MR041393/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 81 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo um piso salarial de R$ 2.528,37 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), por mês, acrescido de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE no período de 01/05/2025 a 30/04/2026, para ocupantes de cargos operacionais, exceto os integrantes do programa “Jovem Aprendiz”, com vigência a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo único: Fica assegurado ao empregado horista o valor da hora de R$ 12,64 (doze reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE no período de 01/05/2025 a 30/04/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS

Os salários vigentes em 30/04/2026 serão reajustados em 01/05/2026 mediante a aplicação dopercentual correspondente à variação integral do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE no período de 01/05/2025 a 30/04/2026. Parágrafo Único – Haverá um reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) nos benefícios, descritos ao longo do documento, retroativos à 01/05/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento do salário mensal dos aeroportuários será efetuado até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo Único - A ocorrência de alteração na legislação vigente, mais favorável para o empregado, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, será adotada automaticamente pela CONCESSIONÁRIA.

Mais 76 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FACILIDADES PARA O RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - INCORREÇÕES NO PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE-TRANSPORTE
  • e mais 64…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.