Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE000974/2026 · Solicitação MR056539/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares , com abrangência territorial em Carpina/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Nazaré da Mata/PE, Tracunhaém/PE e Vicência/PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares , com abrangência territorial em Carpina/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Nazaré da Mata/PE, Tracunhaém/PE e Vicência/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO DA ABERTURA DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2026 - DIA DO MERCADEIRO

Em virtude da flexibilização para abertura no dia 19 de outubro de 2026 - Dia dos Mercadeiro s , determinado na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Fica estabelecido, que na hipótese das empresas que pretendam funcionar neste dia, deverão solicitar de forma física ou eletrônica até o dia 13/10/2026 ao SINDICATO PROFISSIONAL, através do e-mail: administracao2@sessepe.com.br , informando o quantitativo de empregados (as) efetivos no ato da solicitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será necessária a realização de assembleia geral com os empregados para a abertura e funcionamento do referido dia. PARÁGRAFO SEGUNDO: NÃO CHEGANDO A SOLICITAÇÃO DE ABERTURA PARA O TRABALHO NO DIA DOS MERCADEIROS (19/10/2026) AO SINDICATO PROFISSIONAL EM TEMPO HÁBIL, CONFORME CAPUT DESTA CLÁUSULA, O MESMO NÃO AUTORIZARÁ O TRABALHO NESTE DIA.

CLÁUSULA QUARTA - AJUDA DE CUSTO ESPECIAL

Os empregados que trabalharem no dia 19 de outubro de 2026 - Dia dos Mercadeiros, independente do cargo que ocupam, receberão a título de Ajuda de Custo sem prejuízo das demais vantagens previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, a qual deverá ser paga através de crédito em conta corrente bancária, de recibo no final da jornada laborada ou em folha de pagamento do mês atual ou do mês subsequente, a importância de acordo com a opção do empregador nos seguintes critérios: a) Ajuda de Custo no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) sem a concessão de folga, ou, b) Ajuda de Custo no valor de R$ 130,00 (cento trinta reais) com a concessão de uma folga. PARÁGRAFO ÚNICO : A ajuda de custo, concedida nas condições e nos limites definidos neste Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, não tem natureza salarial, e não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, também não se constituindo base de incidência de contribuição para a previdência social ou do FGTS, consequentemente não se configurando rendimentos tributáveis do empregado, nos termos do parágrafo segundo do Art. 457 das Consolidações das Leis de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - CONVOCAÇÃO E DA ESCALA DE TRABALHO

As empresas se obrigam a comunicarem a convocação do (a) empregado (a) para o trabalho no dia 19 de outubro de 2026 - Dia dos Mercadeiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo fixar nos quadros de aviso a escala.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REFEIÇÕES E TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FOLGA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ADMINISTRATIVA ESPECIAL
  • CLÁUSULA NONA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO CONVENÇÃO COLETIVA ADIT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALIDAÇÃO DO PRESENTE TERMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.