Acordo Coletivo
Registro MTE RS002521/2026 · Solicitação MR043461/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Triunfo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Triunfo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DA PREMIAÇÃO POR PERFORMANCE
As partes pactuam neste ato os valores das premiações por performance de três eventos que serão realizados na BULK (com previsão de 24 dias de duração), SLURRY (com previsão de 34 dias de duração) e ALTAPRESSÃO/AUTOCLAVE (com previsão de 31 dias de duração), os quais ocorrerão no decorrer do ano de 2026 e são elegíveis a prêmio de performance. Parágrafo primeiro . O evento de manutenção na unidade da BULK terá como premiação por performance o valor de R$ 675,87 (seiscentos e setenta e cinco reais, com oitenta e sete centavos). Parágrafo segundo . O evento de manutenção na unidade da SLURRY terá como premiação por performance o valor de R$ 779,85 (setecentos e setenta e nove reais, com oitenta e cinco centavos). Parágrafo terceiro. O evento de manutenção na unidade da ALTA PRESSÃO/AUTOCLAVE como premiação por performance o valor de R$ 883,83 (oitocentos e oitenta e três reais, com oitenta e três centavos). Parágrafo quarto. Para aqueles que forem desligados antes do prazo de conclusão da respectiva Parada de Manutenção acima listada, o prêmio por performance será pago de forma proporcional aos dias trabalhados, conforme critérios para recebimento do prêmio de performance (cláusula quinta). Parágrafo quinto. A parada da BULK tem prazo de duração previsto do dia 11/04/2026 a 04/05/2026, sendo estes 24 dias observados para fins de proporcionalidade do prêmio por performance. Parágrafo sexto. A parada da SLURRY tem prazo de duração previsto do dia 22/06/2026 a 26/07/2026, sendo que destes 34 dias, apenas o teto de 30 (trinta) dias serão observados para fins de proporcionalidade do prêmio por performance. Parágrafo sétimo. A parada da ALTA PRESSÃO/AUTOCLAVE tem prazo de duração previsto do dia 25/07/2026 a 26/08/2026, sendo que destes 31 dias, apenas o teto de 30 (trinta) dias serão observados para fins de proporcionalidade do prêmio por performance. Parágrafo oitavo. Os sábados de jornadas programadas nesta parada serão considerados como dia de trabalho para fins de absenteísmo/produtividade, sendo que a ausência em sábado será tida como falta injustificada para fins do presente] acordo, apenas para efeitos do prêmio por performance ora ajustado. Para os trabalhadores que não estiverem em jornada programada, não ocorrerão descontos.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO
O pagamento do prêmio por performance será feito em parcela única, que deverá ser creditado no cartão alimentação. Parágrafo primeiro . O pagamento para a premiação referente à parada da BULK ocorrerá até o dia 04/06/2026 , conforme programação de pagamento das empresas. Parágrafo segundo. O pagamento para a premiação referente à parada da SLURRY ocorrerá até o dia 26/08/2026 , conforme programação de pagamento das empresas. Parágrafo terceiro. O pagamento para a premiação referente à parada da ALTA PRESSÃO/AUTOCLAVE ocorrerá até o dia 28/09/2026 , conforme programação de pagamento das empresas. Parágrafo quarto. Para os trabalhadores desligados antes do final das respectivas paradas, os pagamentos respectivos, inerentes à premiação por performance, serão pagos de forma proporcional junto com as verbas rescisórias, respeitando os critérios para recebimento do prêmio por performance (cláusula quinta).
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO POR PERFORMANCE
Para a verificação do direito ao recebimento do prêmio por performance mencionado neste acordo, serão obedecidos os critérios ora estabelecidos. Parágrafo primeiro. As paradas serão tratadas como eventos distintos para fins de aplicação dos critérios ora estabelecidos. Ou seja, a parada da BULK , será analisada no período situado entre as datas de 11/04/2026 ao dia 04/05/2026 (24 dias) , já a parada da SLURRY terá a aferição durante o período do dia 22/06/2026 ao dia 22/07/2026 (limite de 30 dias para aferição de critérios) , por fim, a parada da ALTA PRESSÃO/AUTOCLAVE terá a aferição durante o período do dia 25/07/2026 ao dia 25/08/2026 (limite de 30 dias para aferição de critérios) . A proporcionalidade será abaixo tratada em cláusula própria. Parágrafo segundo. Os períodos serão, assim, analisados de modo independente e a performance será restrita ao respectivo período e evento analisado. Parágrafo terceiro. Em caso de acidente de trabalho, sofrido na parada, o trabalhador não terá perda nenhuma com relação aos dias de afastamento ou de fruição de benefício previdenciário, sendo abonados tais dias, pelo que receberá o prêmio por performance integralmente. Parágrafo quarto. Trabalhadores desligados antes do término, receberão de forma proporcional ao período trabalhado na parada, respeitando os critérios ora pactuados. Parágrafo quinto . O trabalhador não terá perda, nem descontos do prêmio por performance em caso de até 1 (uma) falta justificada. Parágrafo sexto. No caso de 2 (duas) faltas justificadas, o trabalhador terá direito de receber metade do valor do prêmio por performance. Parágrafo sétimo. Em caso de 1 (uma) falta sem justificativa, o trabalhador terá direito de receber metade do valor do prêmio por performance. Parágrafo oitavo. Em caso de 2 (duas) faltas sem justificativa, ou mais de 2 (duas) faltas justificadas, o trabalhador perderá o valor total do prêmio por performance. Parágrafo nono. O presente acordo se aplica a todos os trabalhadores diretamente envolvidos na Parada de Manutenção (MOD – Mão de Obra Direta) e indiretos (MOI – Mão de Obra Indireta), até o nível de liderança envolvida diretamente na parada, excluindo-se os supervisores que não atuem de forma operacional e contínua no evento, e, ainda, que sejam funcionários das empresas ora acordantes. Parágrafo décimo. Por se tratar de duas unidades distintas, o trabalhador somente será elegível ao prêmio por performance da unidade em que atuar diretamente (BULK, SLURRY, ALTA PRESSÃO/AUTOCLAVE ou nelas todas). Parágrafo décimo primeiro. Ocorrência de Greve. Greve ou Manifestações relacionadas ao próprio prêmio de parada em discussão (evento em específico) trarão como consequência ZERAR aquele prêmio específico. No entanto, caso a greve seja referente a outras situações de pauta dos trabalhadores e que não se relacionem com o evento de parada a que se referir o prêmio em si (. Exemplos: Discussão da campanha salarial, Acidente Ampliado e etc.), o prêmio restará íntegro, sem prejuízos ou perdas aos trabalhadores vinculados direta ou indiretamente à parada, desde que os trabalhadores vinculados à parada em andamento ingressem para prestarem seu labor com um grupo mínimo que permita a execução dos trabalhos exclusivamente inerentes ao escopo do evento elegível ao prêmio em discussão. Parágrafo décimo segundo . Critérios de SSMA : a) Caso ocorra algum incidente de “desvio crítico” haverá a perda de 50% (cinquenta por cento) do prêmio; b) Caso ocorra algum acidente por “desvio no uso de EPI” haverá a perda de 50% (cinquenta por cento) do prêmio; c) Em caso de ocorrência de “AA/OPS” haverá a perda de 30% (trinta por cento) do prêmio; e, d) Em caso de ocorrência de “CAF/SAF” sofrido na parada, o trabalhador não terá perda nenhuma com relação aos dias de afastamento ou de fruição de benefício previdenciário, sendo abonados tais dias, pelo que receberá o prêmio por performance integralmente.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROPORCIONALIDADE PARA AFERIÇÃO DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRITÉRIO TÉCNICO PARA ELEGIBILIDADE DOS EVENTOS AO PRÊMIO
- CLÁUSULA OITAVA - ESPECIFICAÇÃO DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVALIDAÇÃO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO JÁ FIRMADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.