Acordo Coletivo

Registro MTE PA000808/2026 · Solicitação MR057550/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 20 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO abrange os empregados da empresa IN-HAUS , associados (sindicalizados) e representados, que laboram na base territorial dos sindicatos SIMETAL-PARAUAPEBAS e SIMETAL-PARÁ , e tem por finalidade específica: i) A disciplina do tempo de deslocamento (transporte) e suas repercussões na jornada, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA; ii) A flexibilização da jornada de trabalho das turmas fixas, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA; e iii) A normatização dos benefícios e direitos sociais previstos neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais dos empregados da IN-HAUS , deverá ser praticado a partir de 1º de JUNHO de 2026 , de acordo com a relação de funções e salários, abaixo mencionadas na tabela a seguir: Nº Função Nível Salário 01 Assistente Administrativo N/A R$ 2.411,01 02 Assistente de Planejamento/Programação N/A R$ 2.756,98 03 Técnico em Segurança do Trabalho I R$ 4.507,89 04 Técnico em Segurança do Trabalho II R$ 4.720,29 05 Encarregado de Refrigeração I R$ 3.407,70 06 Encarregado de Refrigeração II R$ 3.561,04 07 Encarregado de Refrigeração III R$ 3.721,29 09 Mantenedor I R$ 2.030,22 10 Mantenedor II R$ 2.121,57 11 Mantenedor III R$ 2.217,04 12 Técnico em Eletromecânica I R$ 2.968,79 13 Técnico em Eletromecânica II R$ 3.102,38 14 Técnico em Eletromecânica III R$ 3.241,99 15 Técnico em Planejamento/Programação N/A R$ 2.894,83 16 Supervisor de Manutenção I R$ 6.160,43 17 Supervisor de Manutenção II R$ 6.450,07 18 Supervisor de Manutenção III R$ 6.740,99 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - A IN-HAUS compromete-se a aplicar o Programa de Cargos e Salários (PCS), realizando, a cada 12 (doze) meses, a análise dos cargos e salários de seus colaboradores nas respectivas áreas de prestação de serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As avaliações semestrais visam identificar, com base em critérios técnicos e disciplinares, desempenho individual, tempo de serviço, necessidades organizacionais, eventuais oportunidades de elevação de função ou reajuste salarial . PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente compromisso não implica, por si só, a obrigatoriedade de promoção ou aumento salarial, ficando a efetivação de tais medidas condicionada à disponibilidade orçamentária, ao planejamento estratégico da empresa e ao resultado da avaliação individual e organizacional.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A IN-HAUS reajustará em 7% (sete por cento), os salários de seus empregados, vigentes em 31 de MAIO de 2026, com efetividade a partir de 1º de JUNHO de 2026 . 1) DIFERENÇA DE SALÁRIO - A IN-HAUS deverá apurar e pagar aos empregados abrangidos pelo ACT as diferenças salariais decorrentes do reajuste de 7%(sete por cento) , com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026 . O pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil de agosto de 2026 , em folha normal ou complementar, com os reflexos legais cabíveis.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BONIFICAÇÃO/PRÊMIO EVENTUAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRANSPORTE E TEMPO À DISPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TURNOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PONTO POR EXCEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO DAS MENSALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.