Acordo Coletivo

Registro MTE PA000806/2026 · Solicitação MR053998/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente Reajuste 4,42% 29 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. METALURGICAS, MECANICAS DE MAT. ELETRICO, ELETRONICO E DE INFOMARTICA DO MUNIC. DE MARABA, com abrangência territorial em Marabá/PA , com abrangência territorial em Marabá/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. METALURGICAS, MECANICAS DE MAT. ELETRICO, ELETRONICO E DE INFOMARTICA DO MUNIC. DE MARABA, com abrangência territorial em Marabá/PA , com abrangência territorial em Marabá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria para a data base de 2026 é fixado em R$ 8,48 (oito reais e quarenta e oito centavos) por hora; e correspondente a R$ 1.865,60 (hum mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) por mês para jornada de 220 horas mensal.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados a partir de 01 de junho de 2026, pela variação acumulada do INPC (período de 01/06/2026 a 31/05/2027) em 4,42% (cinco, vinte por cento), para todos os empregados, aplicável sobre o salário vigente em 31/05/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS

Os salários, férias, PLR, 13º. Salário, verbas rescisórias etc., quando devidos, serão pagos pela EMPRESA, mediante depósito em conta corrente do empregado, através de posto de serviços bancários, ou na ausência deste, através de quaisquer outros meios, desde que sejam adotadas as providências necessárias para facilitar o PARÁGRAFO ÚNICO: A EMPRESA adiantará mensalmente 40% do salário aos TRABALHADORES, a título de adiantamento quinzenal, que será descontado por ocasião do pagamento mensal. Os TRABALHADORES que pagam pensão alimentícia, prestação de empréstimo consignado ou da Cooperativa de Crédito terão o adiantamento salarial reduzido proporcionalmente ao comprometimento de sua remuneração mensal.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENS E EQUIPAMENTOS PARA O TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.