Acordo Coletivo
Registro MTE PA000802/2026 · Solicitação MR059281/2026 · registrado em 21/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Cargas Secas, Molhadas e Liquidas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Cargas Secas, Molhadas e Liquidas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir do dia 1º de agosto de 2026, os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, foram reajustados em 5,0% (cinco por cento) conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Motorista Entregador de Veículo c/capacidade de carga de 0 a 6 ton. (3/4) R$ 2.503,20 Motorista Entregador de Veículo c/cap. de carga de 6 até 13 ton.(toco) R$ 2.601,73 Motorista de Veículo c/capacidade de carga de 13 a 25 ton.(truck) R$ 2.899,74 Motorista de Veículo c/capacidade de carga de 25 a 38 ton. (carreta) R$ 3.329,75 Motorista de Veículo c/cap. de carga de 38 a 50 ton. (bitrem 7 eixos) R$ 4.170,63 Motorista de Veículo c/cap. de carga acima de 50 ton. (rodotrem 9 eixos) R$ 4.436,53 Ajudante/Carregador R$ 1.904,33 Almoxarife/Auxiliar Administrativo R$ 2.274,85 Analista de Rota R$ 2.730,00 Auxiliar de Escritório/Secretária R$ 1.904,33 Conferente de Carga R$ 2.355,37 Conferente de Carga Junior R$ 2.283,26 Operador de Empilhadeira R$ 2.408,98 Motoqueiro/entregador/vendedor (triciclo, said car.) R$ 2.158,80 Vigia R$ 1.900,00 Zelador R$ 1.900,00
CLÁUSULA QUARTA - ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISOS
As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial, que existam dentro da Empresa, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando recebendo salário inferior R$ 1.900,00 – (mil novecentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da Categoria Profissional serão reajustados em 5,0% (cinco por cento), assim como as demais funções que não constam na tabela de salários, ficando quitadas as perdas salariais de agosto 2025 a julho de 2026.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS (PERIODICIDADE)
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DAS VARIÁVEIS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO PRODUÇÃO OU TAREFA REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DANOS EM VEÍCULOS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E QUEBRAS DE MERC…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.