Acordo Coletivo

Registro MTE PA000801/2026 · Solicitação MR031279/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários e todos empregados motoristas ou não em Empresas de Locação, Conforme o Quadro a que se Refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários e todos empregados motoristas ou não em Empresas de Locação, Conforme o Quadro a que se Refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais dos integrantes da categoria profissional abrangida por este acordo coletivo de trabalho, foram reajustados conforme tabela abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO ATUAL VALOR REAJUSTADO DIRETOR R$ 6.111,11 R$ 6.538,89 GERENTE COMERCIAL R$ 3.196,65 R$ 3.420,42 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.196,65 R$ 3.420,42 GERENTE FINANCEIRO R$ 3.196,65 R$ 3.420,42 GERENTE DE COMPRAS R$ 3.196,65 R$ 3.420,42 ENCARREGADO COMPRAS R$ 2.785,20 R$ 2.980,16 AUXILAR COMPRAS R$ 1.802,83 R$ 1.929,03 ASSIST ADMINISTRATIVO R$ 2.785,83 R$ 2.980,84 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.802,83 R$ 1.929,03 RECEPCIONISTA R$ 1.802,83 R$ 1.929,03 TEC. SEGURANÇA DO TRAB. R$ 3.051,06 R$ 3.264,63 GERENTE DE FROTA R$ 3.196,65 R$ 3.420,42 ENCARREGADO DE TRAFEGO R$ 3.017,30 R$ 3.228,51 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 2.644,15 R$ 2.829,24 ALMOXARIFE R$ 1.804,26 R$ 1.930,56 TEC. INFORMÁTICA R$ 2.033,28 R$ 2.175,61 AUX. SERVIÇOS GERAIS R$ 1.598,21 R$ 1.710,08 LAVADOR DE VEÍCULOS R$ 1.829,66 R$ 1.957,74 PORTEIRO R$ 1.598,21 R$ 1.710,08 MECANICO LEVE R$ 1.816,91 R$ 1.944,09 MECANICO PESADO R$ 3.422,23 R$ 3.661,79 ELETRECISTA R$ 2.898,59 R$ 3.101,49 SOLDADOR R$ 2.836,46 R$ 3.035,01 AJ. MECANICA R$ 1.598,21 R$ 1.710,08 LUBRIFICADOR R$ 2.290,68 R$ 2.451,03 LANTERNEIRO R$ 3.187,11 R$ 3.410,21 TAPECEIRO R$ 3.187,11 R$ 3.410,21 TEC REFRIGERAÇÃO R$ 2.138,90 R$ 2.288,62 PINTOR AUTOMOTIVO R$ 2.395,83 R$ 2.563,54 MOTOCICLISTA R$ 1.688,00 R$ 1.806,16 MOTORISTA LEVE R$ 1.915,88 R$ 2.049,99 MOTORISTA ONIBUS E MICRO ONIBUS R$ 2.806,33 R$ 3.002,77 MOTORISTA CAMINHAO 3/4 R$ 2.806,33 R$ 3.002,77 MOTORISTA PRANCHA R$ 3.583,30 R$ 3.834,13 OPERADOR MAQUINAS PESADAS R$ 3.019,00 R$ 3.230,33 OPERADOR DE TRATOR DE PNEU R$ 2.100,21 R$ 2.247,22 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1.740,75 R$ 1.862,60

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

Os salários serão pagos no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil durante o expediente em conta corrente. Quando o dia 5 (cinco) coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS

A diferença das parcelas retroativa do Salário a partir de março até a assinatura do presente Acordo Coletivo será quitada, em uma única parcela, juntamente com o pagamento do Salário do mês de junho de 2026.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES/SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULAS MAIS BENÉFICAS/PREVALÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO SOCIAIS/ASISTÊNCIA SOCIAL – AJUDA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEMISSÃO A PEDIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.