Acordo Coletivo

Registro MTE MS000396/2026 · Solicitação MR060846/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados, a pessoa física que presta serviço em propriedades rurais ou prédio rústico á empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste mediante remuneração , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Camapuã/MS, Costa Rica/MS e Figueirão/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados, a pessoa física que presta serviço em propriedades rurais ou prédio rústico á empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste mediante remuneração , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Camapuã/MS, Costa Rica/MS e Figueirão/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado pode ser contratado ou continuar trabalhando com salário inferior ao PISO SALARIAL DA CATEGORIA, que é no valor de R$ 1.870,00 (Um mil e oitocentos e setenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DEMAIS FUNCIONÁRIOS

A empresa efetuará reajuste de salários e benefícios anualmente respeitando a data base e a orientação do sindicato da categoria, que será de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A empresa se compromete a pagar os salários até o quinto dia útil do mês seguinte.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE PASSAGEM DE RETORNO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO POR PRODUÇÃO E BÔNUS POR DESEMPENH?
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREFERÊNCIA DA MÃO-DE-OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.