Acordo Coletivo
Registro MTE MS000396/2026 · Solicitação MR060846/2026 · registrado em 21/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados, a pessoa física que presta serviço em propriedades rurais ou prédio rústico á empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste mediante remuneração , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Camapuã/MS, Costa Rica/MS e Figueirão/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados, a pessoa física que presta serviço em propriedades rurais ou prédio rústico á empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste mediante remuneração , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Camapuã/MS, Costa Rica/MS e Figueirão/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado pode ser contratado ou continuar trabalhando com salário inferior ao PISO SALARIAL DA CATEGORIA, que é no valor de R$ 1.870,00 (Um mil e oitocentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DEMAIS FUNCIONÁRIOS
A empresa efetuará reajuste de salários e benefícios anualmente respeitando a data base e a orientação do sindicato da categoria, que será de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
A empresa se compromete a pagar os salários até o quinto dia útil do mês seguinte.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE PASSAGEM DE RETORNO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO POR PRODUÇÃO E BÔNUS POR DESEMPENH?
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREFERÊNCIA DA MÃO-DE-OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.