Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG003283/2026 · Solicitação MR061236/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 01/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Tapira/MG .

Partes signatárias

K LTDA.
CNPJ 33931486002001

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 01º de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Tapira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto PRORROGAR o período de suspensão temporária dos contratos de trabalho para participação em programa de qualificação profissional, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, adequando os períodos individuais de suspensão ao prazo máximo de 05 (cinco) meses , nos termos da legislação e outras normas aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DOS PERÍODOS DE SUSPENSÃO

Os empregados abrangidos pelo presente Termo Aditivo que tiveram seus contratos suspensos inicialmente pelo período de 02 (dois), 03 (três ou 04 (quatro) meses terão o período de suspensão PRORROGADOS até completar 05 (cinco) meses, observadas as datas constantes do Anexo I deste instrumento. A presente prorrogação constitui continuidade da suspensão temporária anteriormente pactuada, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho e nos respectivos instrumentos individuais de prorrogação, ressalvadas as alterações expressamente previstas neste Termo Aditivo. Parágrafo único - Os empregados que já tiveram sua suspensão contratual estabelecida pelo período máximo de 05 (cinco) meses não serão alcançados pela presente prorrogação, permanecendo vigentes os respectivos termos individuais até o término originalmente estabelecido.

CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA

Em razão da prorrogação dos períodos de suspensão e da necessidade de adequação da carga horária destinada à qualificação profissional, as partes ajustam a retificação do Cronograma de Qualificação Profissional, que complementará ou substituirá o cronograma anteriormente informado/registrado perante o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do Sistema Mediador, relativamente aos empregados abrangidos por este Termo Aditivo. O novo cronograma, contendo a distribuição e a respectiva carga horária da qualificação profissional durante o período de suspensão, integra o presente instrumento para todos os fins. Parágrafo Primeiro - A EMPRESA providenciará o registro/retificação do instrumento e do respectivo cronograma perante o MTE, observados os procedimentos aplicáveis ao Sistema Mediador. Parágrafo Segundo - A EMPRESA compartilhará com a entidade SINDICAL o novo cronograma com os ajustes realizados na carga horária ou novos cursos, bem como compartilhará a lista dos empregados que tiveram o contrato suspenso devidamente retificada, conforme previamente ajustado entre as partes.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RETIFICAÇÃO DO INCISO 2º DA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.