Convenção Coletiva

Registro MTE RS002518/2026 · Solicitação MR043416/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,44% 62 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA

DOS PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA : Fica estabelecido como Pisos, dos integrantes da categoria profissional, dos empregados admitidos a partir do mês de maio de 2026. I- Ficam instituídos, a partir de 1º de maio de 2026, os seguintes pisos profissionais: A) Empregados em geral - R$ 1.972,00(um mil novecentos e setenta e dois reais). B) Assistente Administrativo- Jovem aprendiz - A remuneração será efetuada de acordo com o piso dos empregados em geral e pago de acordo com o número de horas constante no contrato. Parágrafo Primeiro : Fica estabelecido que os pisos profissionais, bem como os demais salários, daqueles trabalhadores que percebem acima dos pisos profissionais, fixados para maio/2026, serão base de cálculo quando da data-base maio/2027. Parágrafo Segundo : A cooperativa deverá obrigatoriamente obedecer ao princípio da irredutibilidade salarial, para todos os seus empregados, independente da data de admissão destes. Parágrafo Terceiro : Fica garantido também que os pisos dos integrantes da categoria serão majorados nos mesmos moldes e mês em que houver alteração do Piso Regional de Salário/RS, na faixa de enquadramento da categoria comerciária. Se estes forem superiores aos pactuados no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULAS ECONÔMICAS

REAJUSTE SALARIAL : Fica estabelecido que todos os empregados da Cooperativa, admitidos até 30.05.2025 terão seus salários reajustados no percentual de 4,44 % (quatro inteiros quarenta e quatro por cento) a ser aplicado sobre o salário percebido em maio de 2025 , após reajuste previsto no Acordo anterior 2025/2026 .

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PROPORCIONAL

REAJUSTE PROPORCIONAL : Fica estabelecido que os empregados admitidos após 01 de maio de 2025 terão o direito de perceber um reajuste salarial proporcional ao seu tempo de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias, com a adição ao salário da época de contratação dos percentuais previstos na tabela abaixo. mai/25 4,44% jun/25 3,60% jul/25 2,67% ago/25 2,10% set/25 1,70% out/25 1,49% nov/25 1,46% dez/25 1,43% jan/26 0,90% fev/26 0,90% mar/26 0,69% abr/26 0,46%

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO COMISSÕES, HORAS EXTRAS E REFLEXOS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE COMPROVANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMAS E PRAZOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO DO TETO SALARIAL MÁXIMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - 13º NO AUXILIO DOENÇA/ACIDENTE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROIBIÇÃO DE DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.