Convenção Coletiva

Registro MTE ES000507/2026 · Solicitação MR058133/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 53 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - APLICABILIDADE

Esta Convenção Coletiva de Trabalho obriga as empresas do ramo metalúrgico representadas pelo SINDIFER e descritas na base territorial e de categoria cujos empregados são representados pelo SINDIMETAL-ES e aplica-se a todos os respectivos empregados sindicalizados ou não, que prestarem serviço no âmbito dos sindicatos signatários, salvo as empresas que vêm pactuando Acordo Coletivo de Trabalho em separado com o SINDIMETAL-ES.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo SINDIMETAL/ES, que prestam serviço fora dos Grandes Complexos vigentes em 31/10/25, serão reajustados a partir de 01/11/25, mediante aplicação do percentual de 6% (seis inteiros por cento). Para os empregados das empresas que prestam serviço exclusivamente dentro dos Grandes Complexos os salários vigentes em 31/10/2025 serão reajustados a partir de 01/11/2025 mediante a aplicação do percentual de 7% (sete inteiros por cento). Parágrafo Primeiro : Para as Micro e Pequenas empresas, os salários e os benefícios econômicos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados mediante aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento). Parágrafo Segundo: Serão compensados todos os reajustes, aumentos e antecipações salarias concedidos, no período de 01/11/24 à 31/10/25, desde que tenham sido regularmente ajustados com o SINDIMETAL-ES, excetuados aqueles decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem ou aumentos reais expressamente concedidos a estes títulos. Parágrafo Terceiro : Em razão do fechamento tardio desta convenção 2025/2026, serão compensados os reajustes salariais concedidos pelas empresas a título de antecipação, independentemente de terem sido pactuados por meio de acordo coletivo celebrado com o SINDIMETAL-ES ou concedidos por liberalidade do empregador expressamente a este título.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

O SINDIFER continuará desenvolvendo seus melhores esforços no sentido de estimular as empresas representadas a negociarem, por critérios próprios, em conformidade com suas realidades internas e para produzir efeitos em seus respectivos âmbitos, uma participação nos lucros e/ou resultados por qualquer das modalidades previstas no caput do art. 2º, da Lei 10.101/2000, principalmente quanto aos seus objetivos e metas.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PISO SALARIAL DE INGRESSO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PISO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO/ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - CONTRATOS DE SERVIÇOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE/VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÕES PROVISÓRIAS OU EVENTUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.