Acordo Coletivo

Registro MTE CE001478/2026 · Solicitação MR048751/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cerveja e bebidas em geral , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Ipu/CE, Juazeiro do Norte/CE e Maracanaú/CE .

Partes signatárias

SOLAR BEBIDAS S.A.
CNPJ 41052420000107
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033000106
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033000289
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033002141
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033003385
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033003709
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033006805
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033007704
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033008000

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cerveja e bebidas em geral , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Ipu/CE, Juazeiro do Norte/CE e Maracanaú/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO

Os empregados que trabalham no horário noturno, conforme especificado no acordo coletivo de trabalho vigente, têm garantido o recebimento do adicional noturno, mesmo quando ocorreram folgas decorrentes de compensações permitidas por este instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - RESCISÕES

O saldo credor existente a favor do empregado na data do desligamento será quitado juntamente com as verbas rescisórias com os acréscimos previstos no instrumento coletivo vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de existência de saldo devedor, este será descontado, na totalidade, dos haveres rescisórios do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Em caso de afastamento do empregado, os controles do Banco de Horas serão suspensos da forma como estiverem e serão retomados por ocasião do retorno ao trabalho, oportunidade em que serão realizados os ajustes necessários para a eliminação de eventuais débitos e créditos, considerando-se as regras do instrumento vigente por ocasião do retorno

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL PADRÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÕES EM DIAS ÚTEIS
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÕES DE JORNADA DE MOTORISTAS E AUXILIARES DE ENTREGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADOS/HORAS ADICIONAIS AOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DIAS PONTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LIMITE SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMA DE CONTROLE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACERTOS DE SALDOS DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FECHAMENTO DE PONTO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.