Acordo Coletivo

Registro MTE CE001477/2026 · Solicitação MR033026/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente Reajuste 4,30% 58 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cerveja e bebidas em geral , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Ipu/CE, Juazeiro do Norte/CE e Maracanaú/CE .

Partes signatárias

SOLAR BEBIDAS S.A.
CNPJ 41052420000107
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033000106
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033000289
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033002141
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033003385
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033003709
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033006805
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033007704
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033008000

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cerveja e bebidas em geral , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Ipu/CE, Juazeiro do Norte/CE e Maracanaú/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º. de maio de 2026, será praticado o salário normativo de R$ 1.711,56(um mil, setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), inclusive para os empregados que recebem salário variável. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando houver reajuste do salário-mínimo nacional durante a vigência desse acordo, o salário normativo da categoria não poderá ser inferior ao salário-mínimo acrescido de R$ 20,00 (vinte reais); PARÁGRAFO SEGUNDO - Excluem-se da aplicação desta cláusula, os menores aprendizes que serão tratados na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º. de maio de 2026, os salários vigentes em 30 de abril de 2026, acima do normativo até o limite de R$ 7.817,62(sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), serão reajustados pelo percentual de 4,3%(quatro, tres por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários superiores a R$ 7.817,62(sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos) serão administrados por livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Será concedida a todos os empregados, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, antecipação salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O restante dos salários com as incidências legais será pago no último dia útil do mês; PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando os dias 15 (quinze) e o último dia do mês coincidirem com sábado, domingo e feriado, o pagamento será efetuado no 1º(primeiro) dia útil imediatamente anterior.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AD.PERICULOSIDADE PARA REPR. NEGÓCIOS E VENDAS QUE UTILIZAM M…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES E RESCISÕES
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.