Acordo Coletivo
Registro MTE SP008927/2026 · Solicitação MR038998/2026 · registrado em 17/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas enquadrados no 10º (décimo) Grupo, com abrangência territorial em Osasco/SP , com abrangência territorial em Osasco/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de março de 2026 a 11 de março de 2027 e a data-base da categoria em 12 de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas enquadrados no 10º (décimo) Grupo, com abrangência territorial em Osasco/SP , com abrangência territorial em Osasco/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
O presente Acordo de Jornada de Trabalho é valido a partir de sua vigência a jornada de trabalho, conforme seguem-se os turnos que fazem parte deste acordo: TURNO SEMANA HORÁRIO INTERVALO TOTAL HORAS 1 Segunda a Sexta 05:30 -13:45 40 minutos 37:55:00 1 * Segunda a Sexta 05:30-13:45 40 minutos 46:35:00 * Sábado das 05:30 às 14:50 com 40 minutos de intervalo TURNO SEMANA HORÁRIO INTERVALO TOTAL HORAS 2 Segunda a Sexta 13:35 -22:10 40 minutos 39:35:00 2 * Segunda a Sexta 13:35 -22:10 40 minutos 44:55:00 * Sábado das 09:00 às 15:00 com 40 minutos de intervalo TURNO SEMANA HORÁRIO INTERVALO TOTAL HORAS 3 Segunda a Sexta 22:00 -05:52 40 minutos 39:22:00 3 * Segunda a Sexta 22:00 -05:52 40 minutos 42:40:00 * Na sexta-feira jornada das 22:00 até 09:10 Hora noturna reduzida = 00:52:30 A) Os empregados que forem admitidos na empresa após a assinatura deste, sujeitar-se-ão as suas cláusulas aprovadas anteriormente pela assembleia dos trabalhadores; B) O intervalo de descanso seja para almoço, jantar ou ceia será de apenas 40 minutos, consequentemente a ser compensada no dia de trabalhos aos sábados, reduzindo-se a jornada. TURNO SEMANA HORÁRIO INTERVALO TOTAL HORAS 1 Segunda a Sexta 05:30 -13:45 40 minutos 37:55:00 1 * Segunda a Sexta 05:30-13:45 40 minutos 46:35:00 * Sábado das 05:30 às 14:50 com 40 minutos de intervalo TURNO SEMANA HORÁRIO INTERVALO TOTAL HORAS 2 Segunda a Sexta 13:35 -22:10 40 minutos 39:35:00 2 * Segunda a Sexta 13:35 -22:10 40 minutos 44:55:00 * Sábado das 09:00 às 15:00 com 40 minutos de intervalo TURNO SEMANA HORÁRIO INTERVALO TOTAL HORAS 3 Segunda a Sexta 22:00 -05:52 40 minutos 39:22:00 3 * Segunda a Sexta 22:00 -05:52 40 minutos 42:40:00
CLÁUSULA QUARTA - REABERTURA DE NEGOCIAÇÃO EM CASO DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
As partes acordam que, sobrevindo alteração na legislação trabalhista, bem como em normas constitucionais, infraconstitucionais, regulamentares ou decisões judiciais de caráter vinculante, que impliquem modificação direta ou indireta nas regras aplicáveis à jornada de trabalho, aos limites de duração, compensação, controle ou forma de prestação da jornada, comprometem-se a reabrir o processo de negociação coletiva, com o objetivo de adequar as disposições do presente Acordo Coletivo de Trabalho à nova realidade jurídica. A reabertura das negociações deverá ocorrer mediante provocação de qualquer das partes signatárias, no prazo razoável, observados os princípios da boa-fé, da transparência e da valorização da negociação coletiva, permanecendo as cláusulas ora pactuadas vigentes até que novo ajuste seja formalizado ou até ulterior deliberação entre as partes.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.