Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO001164/2026 · Solicitação MR059642/2026 · registrado em 19/09/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da alimentação. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Ipameri/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da alimentação. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Ipameri/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA

Fica integralmente revogada a CLÁUSULA SEXTA do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2026, que dispõe sobre a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ASSISTENCIAL PROFISSIONAL, não produzindo referida cláusula efeitos a partir da vigência do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2026, não expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo passa a produzir efeitos a partir de sua assinatura, observadas as disposições legais aplicáveis e a vigência estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2026.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DISPOSIÇÃO FINAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.