Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO001164/2026 · Solicitação MR059642/2026 · registrado em 19/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da alimentação. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Ipameri/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da alimentação. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Ipameri/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA
Fica integralmente revogada a CLÁUSULA SEXTA do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2026, que dispõe sobre a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ASSISTENCIAL PROFISSIONAL, não produzindo referida cláusula efeitos a partir da vigência do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2026, não expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passa a produzir efeitos a partir de sua assinatura, observadas as disposições legais aplicáveis e a vigência estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2026.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA DISPOSIÇÃO FINAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.