Convenção Coletiva
Registro MTE SC002461/2026 · Solicitação MR055367/2026 · registrado em 18/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, na indústria do Fumo, na indústria do Trigo, Milho, Soja e Mandioca, na indústria do Arroz, na indústria da Aveia, na indústria do Açúcar, Torrefação e Moagem do Café, na indústria de Refinação do Sal, na indústria de Panificação e Confeitaria, na indústria de Produtos de Cacau e Balas, na indústria do Mate, na indústria do Laticínio e Produtos Derivados, na indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos, na indústria de Cerveja e Bebidas em Geral, na indústria do Vinho, na indústria de Águas Minerais, na indústria do Azeite e Óleos Alimentícios,na indústria de Doces e Conservas Alimentícias, na indústria de Frios, na indústria de Imunização e Tratamento de Frutas, na indústria de Beneficiamento do Café, na indústria Alimentar de Congelados, Super Congelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados, na indústria de Rações Balanceadas, na indústria de Café Solúvel e na Indústria da Pesca. EXCETO os Trabalhadores nas indústrias do fumo nos municípios de Bom Retiro, Urubici e Urupema; Indústria do vinho e derivados no estado de Santa Catarina, com exceção dos municípios de Anchieta, Belmonte Caibí, Campo Erê, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modeo, Mondai, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Riqueza, Romelándia, Santa Helena, São Carlos, São João do Oeste, São José de Cedro, São Miguel do Oeste, Saudades, Será Alta e Tunápolis , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Capão Alto/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Urupema/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, na indústria do Fumo, na indústria do Trigo, Milho, Soja e Mandioca, na indústria do Arroz, na indústria da Aveia, na indústria do Açúcar, Torrefação e Moagem do Café, na indústria de Refinação do Sal, na indústria de Panificação e Confeitaria, na indústria de Produtos de Cacau e Balas, na indústria do Mate, na indústria do Laticínio e Produtos Derivados, na indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos, na indústria de Cerveja e Bebidas em Geral, na indústria do Vinho, na indústria de Águas Minerais, na indústria do Azeite e Óleos Alimentícios,na indústria de Doces e Conservas Alimentícias, na indústria de Frios, na indústria de Imunização e Tratamento de Frutas, na indústria de Beneficiamento do Café, na indústria Alimentar de Congelados, Super Congelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados, na indústria de Rações Balanceadas, na indústria de Café Solúvel e na Indústria da Pesca. EXCETO os Trabalhadores nas indústrias do fumo nos municípios de Bom Retiro, Urubici e Urupema; Indústria do vinho e derivados no estado de Santa Catarina, com exceção dos municípios de Anchieta, Belmonte Caibí, Campo Erê, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modeo, Mondai, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Riqueza, Romelándia, Santa Helena, São Carlos, São João do Oeste, São José de Cedro, São Miguel do Oeste, Saudades, Será Alta e Tunápolis , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Capão Alto/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Urupema/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria profissional passa a ser de R$ 2.429,00 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), a partir de 01-06-2026. Parágrafo único: somente serão considerados os trabalhadores da indústria os seguintes cargos e funções: Enólogo, Cantineiro, laboratorista, auxiliar de cantina, auxiliar de adega e auxiliar de laboratório.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas reajustarão todos os salários de seus empregados pertencentes à categoria que o Sindicato representa a partir de 01 de junho de 2026, num percentual de 5% (cinco por cento), compensando-se as antecipações concedidas no período.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
As empresas abrangidas poderão efetuar descontos nos salários de seus empregados, desde que previsto em lei, e expressamente autorizados pelos mesmos.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.