Acordo Coletivo

Registro MTE RS003541/2026 · Solicitação MR060515/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente Reajuste 4,42% 80 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA

É concedida uma indenização a título de “quebra de caixa”, no valor mensal de R$ 284,90 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) , a partir de 1º de junho de 2026 , ao professor detentor de “conta pública” para recebimento e movimentação de numerário da Escola, limitada a um professor, excetuando-se os professores que receberem adiantamentos pecuniários para despesas de pronto pagamento. Fica ajustado que dito valor não fará parte integrante do salário do professor, para qualquer efeito legal.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL REGIONAL

Fica assegurada aos professores que percebam remuneração inferior ao maior piso salarial regional, exceto piso para técnicos de nível médio, uma parcela salarial complementar mensal até o referido valor, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, adicional noturno, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e aviso prévio e horas extras.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados em 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de junho de 2026, incidente sobre os salários devidos em 31 de maio de 2026. Parágrafo Único: Procedida a implantação em folha de pagamento do reajuste previsto no caput desta cláusula ficam quitadas todas as perdas do poder aquisitivo dos salários ocorridas até 31 de maio de 2026.

Mais 75 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS TRABALHADAS EM DIAS DE REPOUSOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECESSO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TURNO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APRIMORAMENTO ACADÊMICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚD
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTEGRALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-DOENÇA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • e mais 63…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.