Convenção Coletiva
Registro MTE RS003537/2026 · Solicitação MR056518/2026 · registrado em 18/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) desenhistas , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Água Santa/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegrete/RS, Alegria/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, Alto Feliz/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Arambaré/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Augusto Pestana/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barra Funda/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Bento Gonçalves/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Jesus/RS, Boqueirão do Leão/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Camargo/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campina das Missões/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS, Cândido Godói/RS, Candiota/RS, Canela/RS, Canguçu/RS, Canoas/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Catuípe/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Chiapetta/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cristal do Sul/RS, Cruz Alta/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Eldorado do Sul/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Fagundes Varela/RS, Feliz/RS,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) desenhistas , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Água Santa/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegrete/RS, Alegria/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, Alto Feliz/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Arambaré/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Augusto Pestana/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barra Funda/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Bento Gonçalves/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Jesus/RS, Boqueirão do Leão/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Camargo/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campina das Missões/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS, Cândido Godói/RS, Candiota/RS, Canela/RS, Canguçu/RS, Canoas/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Catuípe/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Chiapetta/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cristal do Sul/RS, Cruz Alta/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Eldorado do Sul/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Fagundes Varela/RS, Feliz/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, General Câmara/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Gramado Xavier/RS, Gramado/RS, Gravataí/RS, Guabiju/RS, Guaíba/RS, Guaporé/RS, Guarani das Missões/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Ibarama/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ibirubá/RS, Igrejinha/RS, Ijuí/RS, Imbé/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Ipê/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguarão/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Jóia/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Linha Nova/RS, Maçambará/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Mariana Pimentel/RS, Mata/RS, Mato Leitão/RS, Mato Queimado/RS, Minas do Leão/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Monte Belo do Sul/RS, Montenegro/RS, Mormaço/RS, Morrinhos do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Muitos Capões/RS, Não-Me-Toque/RS, Nonoai/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Candelária/RS, Nova Pádua/RS, Nova Petrópolis/RS, Nova Ramada/RS, Nova Roma do Sul/RS, Nova Santa Rita/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Cabrais/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Palmeira das Missões/RS, Panambi/RS, Pantano Grande/RS, Paraí/RS, Pareci Novo/RS, Parobé/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Paverama/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pejuçara/RS, Picada Café/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinhal Grande/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pinheiro Machado/RS, Pinto Bandeira/RS, Piratini/RS, Planalto/RS, Porto Alegre/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Protásio Alves/RS, Quaraí/RS, Quevedos/RS, Quinze de Novembro/RS, Rio dos Índios/RS, Rio Pardo/RS, Riozinho/RS, Rodeio Bonito/RS, Rolador/RS, Rolante/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Roque Gonzales/RS, Rosário do Sul/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Salvador do Sul/RS, Sananduva/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Tereza/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, Sant'Ana do Livramento/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Augusto/RS, São Borja/RS, São Francisco de Assis/RS, São Francisco de Paula/RS, São Gabriel/RS, São Jerônimo/RS, São João do Polêsine/RS, São Jorge/RS, São José das Missões/RS, São José do Herval/RS, São José do Inhacorá/RS, São José do Norte/RS, São José do Sul/RS, São José dos Ausentes/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho da Serra/RS, São Miguel das Missões/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro da Serra/RS, São Pedro das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Valentim/RS, São Valério do Sul/RS, Seberi/RS, Segredo/RS, Selbach/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sentinela do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão Santana/RS, Sete de Setembro/RS, Silveira Martins/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Soledade/RS, Tabaí/RS, Tapejara/RS, Tapera/RS, Tapes/RS, Taquara/RS, Taquari/RS, Tavares/RS, Terra de Areia/RS, Toropi/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Coroas/RS, Três Forquilhas/RS, Três Palmeiras/RS, Trindade do Sul/RS, Triunfo/RS, Tunas/RS, Tupanci do Sul/RS, Tupanciretã/RS, Tupandi/RS, Turuçu/RS, Ubiretama/RS, União da Serra/RS, Unistalda/RS, Uruguaiana/RS, Vacaria/RS, Vale do Sol/RS, Vale Real/RS, Vale Verde/RS, Venâncio Aires/RS, Vera Cruz/RS, Veranópolis/RS, Vespasiano Corrêa/RS, Viamão/RS, Vicente Dutra/RS, Victor Graeff/RS, Vila Flores/RS, Vila Maria/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Alegre do Prata/RS, Vista Alegre/RS, Vitória das Missões/RS e Xangri-lá/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
As partes estabelecem que no período entre 1º/05/2026 e 30/04/2027 , ficam assegurados os seguintes pisos salariais por hora, ou seu equivalente em mês ou dia, aos segmentos da categoria profissional abaixo: a) 2.556,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) mensais aos desenhistas copistas , assim considerados aqueles que tenham por função confeccionar cópias, ampliações ou reduções do desenho original ou parte dele, elaborando cortes e ou vistas para melhor entendimento, guiando-se pelo original, plantas e croquis, observando as instruções pertinentes, empregando compasso, esquadro e demais instrumentos de desenho, copiar tabelas, diagramas, esquemas pneumáticos, hidráulicos, elétricos e desenhos de máquinas e dispositivos; b) 3.186,78 (três mil, cento e oitenta e seis reais, e setenta e oito centavos) mensais aos desenhistas detalhistas , assim considerados aqueles que tenham por função detalhar desenhos de projetos ou croquis, observando as características dos equipamentos – projetos – separando em suas partes essenciais, detalhando-os e confeccionando desenho de escala adequada; e c) 4.543,42 (quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) mensais aos desenhistas projetistas , assim considerados aqueles que tenham por função confeccionar desenhos técnicos variados, salientando detalhes de máquinas, componentes, produtos, construções e outros, conforme esboço e ou instrução correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As partes estabelecem que em 1º de maio de 2026, as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sinduscon-RS concederão aos empregados integrantes da categoria profissional representada na presente convenção coletiva de trabalho, correção salarial de 5% (cinco por cento) , a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 1º de maio de 2025 , limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 6.606,77 (seis mil, seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos), já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 6.606,77 (seis mil, seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos) não haverá reajuste salarial fixado em convenção coletiva de trabalho. Parágrafo primeiro . Os empregados admitidos após 1º de maio de 2025 terão seus salários reajustados, proporcionalmente, na forma da tabela abaixo: PROPORCIONALIDADE DO PERCENTUAL DE 5% APLICADO SOBRE OS SALÁRIOS DE MAIO/2025 ADMITIDOS ATÉ PERCENTUAL (%) 15/05/2025 5,00 15/06/2025 4,57 15/07/2025 4,15 15/08/2025 3,73 15/09/2025 3,31 15/10/2025 2,89 15/11/2025 2,47 15/12/2025 2,05 15/01/2026 1,64 15/02/2026 1,23 15/03/2026 0,82 15/04/2026 0,41 30/04/2026 0,20 Parágrafo segundo. Em nenhuma hipótese o empregado mais novo na empresa poderá vir a perceber salário superior ao do empregado mais antigo na mesma função, por força da proporcionalidade ajustada no parágrafo primeiro acima. Parágrafo terceiro. Fica mantida a data-base de 1º de maio, para todos os efeitos legais. Parágrafo quarto. Serão objeto de compensação todos os reajustes ou majorações salariais ocorridas no período revisando, tenham sido eles espontâneos ou compulsórios, sendo dedutíveis, também, as antecipações de reajuste salarial realizadas antes da data-base deste instrumento, não sendo compensáveis, contudo, as situações decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e sendo dedutíveis as antecipações de reajuste salarial de cargos.
CLÁUSULA QUINTA - TAREFEIROS - NORMAS PARA REAJUSTE.
Os salários dos empregados tarefeiros serão reajustados em subordinação as normas coletivas aqui pactuadas e as normas legais de aplicação.
Mais 73 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS: HORÁRIO DESTINADO.
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS COM CHEQUES.
- CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO NA FREQUÊNCIA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – CONDIÇÕES.
- CLÁUSULA NONA - TAREFEIROS - MÉDIA DE SALÁRIOS: HIPÓTESE
- CLÁUSULA DÉCIMA - TAREFEIROS: RETIRADAS SEMANAIS.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS DIVERSOS: CONDIÇÕES.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO NATALINA.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO NATALINA – CÁLCULO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAREFEIROS COM ATIVIDADE EM JAÚ OU ANDAIME
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- e mais 61…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.