Acordo Coletivo
Registro MTE RS003529/2026 · Solicitação MR060525/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01º de abril de 2026 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os(as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido . – Estabelecimentos de Assistência Social CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR HORA Gerente de Serviços Sociais 200h R$ 25,64 Assistente Social 150h R$ 25,53 Psicólogo 80 h R$ 25,53 Educador Social 200h R$ 15,50 Educador Social 150h R$ 15,50 Eduvador Social 150h R$ 15,50 Erducador Social 200h R$ 15,62 Cozinheira 200h R$ 8,91 Auxiliar de Serviços Gerais 150h R$ 8,91 Parágrafo Primeiro : O reajuste salarial da categoria será de 5,0% no total conforme o presente Acordo Coletivo. Para o ano de 2027 fica estabelecido que será negociado novamente o índice de reajuste e será feito um termo aditivo dos novos pisos. Parágrafo Segundo: No ano seguinte, quando for instituído o novo salário mínimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferiores ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional até a formalização da nova Convenção Coletiva de Trabalho, quando será aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores. Parágrafo Terceiro : Os empregados cujo cargo e/ou função não estejam nominados no quadro acima deverão ter observado o piso salarial designado aos empregados em geral. Parágrafo Quarto: Os salários normativos – piso salarial da categoria sempre será proporcional as horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os empregados integrantes da categoria profissional representadas pelo SENALBA/CAX terão os seus vencimentos reajustados com base neste Acordo Coletivo de trabalho , Caxias do Sul, RS, em percentual final de 5,%, (cinco por cento) conforme consta na descrição abaixo: PARÁGRAFO ÚNICO: NÃO SE APLICA A PROPORCIONALIDADE AOS TRABALHADORES DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL.
CLÁUSULA QUINTA - PROIBIÇÕES DE COMPENSAÇÕES
Não serão admitidas como aumento espontâneo ou coercitivo as majorações salariais decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL E INADIMPLEMENTO
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE ADOLESCENTE APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS EM SERVIÇOS INADIÁVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO MESES DE 31 DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.