Acordo Coletivo

Registro MTE RS003524/2026 · Solicitação MR059632/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 45 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias debebidas, água mineral, aguardentes,sucos e concentrados; de balas, chocolates, rapaduras,mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; debeneficiamento de frutas e legumes; de refinação e moagemde sal; de óleos vegetais, soja,arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações de todos os tipos; deengenhos de arroz e seusbeneficiamentos; de aviários e criações de aves; de panificações,confeitaria, biscoitos e massas,de torrefação e moagem de café; de beneficiamento de erva-mate; defabricação de produtospara infusão - chás mate; de pesca e seus derivados; de laticínios e seusderivados; de trigo, ecenteio; de carnes - suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos - e seusderivados; de aves eseus derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantesalimentares; de mel;melados e adoçantes; de sorvetes e gelos; de refeições industriais; de doces econservasalimentícias; de beneficiamento e sementes; de beneficiamento e secagem de grãos.EXCETO acategoria das refeições industriais nos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá,Ibiraiaras,Machadinho, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, SãoJoãoda Urtiga, São José do Ouro e Tupanci do Sul - RS , com abrangência territorial em Sananduva/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias debebidas, água mineral, aguardentes,sucos e concentrados; de balas, chocolates, rapaduras,mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; debeneficiamento de frutas e legumes; de refinação e moagemde sal; de óleos vegetais, soja,arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações de todos os tipos; deengenhos de arroz e seusbeneficiamentos; de aviários e criações de aves; de panificações,confeitaria, biscoitos e massas,de torrefação e moagem de café; de beneficiamento de erva-mate; defabricação de produtospara infusão - chás mate; de pesca e seus derivados; de laticínios e seusderivados; de trigo, ecenteio; de carnes - suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos - e seusderivados; de aves eseus derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantesalimentares; de mel;melados e adoçantes; de sorvetes e gelos; de refeições industriais; de doces econservasalimentícias; de beneficiamento e sementes; de beneficiamento e secagem de grãos.EXCETO acategoria das refeições industriais nos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá,Ibiraiaras,Machadinho, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, SãoJoãoda Urtiga, São José do Ouro e Tupanci do Sul - RS , com abrangência territorial em Sananduva/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Será concedido um piso salarial R$ 2.135,72 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser pago a partir de 1º de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUREAJUSTE SALARIALSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados que ganham acima do piso a partir de 1º de junho de 2026, um reajuste de 7% (sete por cento). Parágrafo primeiro: Estão excluídos desta cláusula os Menores Aprendizes, cuja remuneração será fixada com base no salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS

A empresa poderá descontar dos haveres de seus empregados, além dos descontos legais, aqueles decorrentes de convênios mantidos pela empresa, e/ou pelo sindicato da categoria, ou de produtos adquiridos pelo empregado junto à empresa, bem como despesas de assistência médico- odontológica, exames de laboratório, farmácia, alimentação, vestuário, eletrodomésticos, moradia, água, luz, gás, telefone, de seguros de vida, plano de previdência privada, seguros pessoais e empréstimos com cooperativa de crédito ou outro agente financeiro, mensalidades de associação de funcionários,associação do sindicato da categoria e de sociedades esportivas e recreativas. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL:
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DIA 31
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INTEGRAÇÃO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DE CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HABITAÇÃO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.