Acordo Coletivo

Registro MTE PR002561/2026 · Solicitação MR056129/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente Reajuste 5,11% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Condutores em Transportes Rodoviários e Anexos , com abrangência territorial em Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Ângulo/PR, Atalaia/PR, Barbosa Ferraz/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Francisco Alves/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Jardim Olinda/PR, Jussara/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranavaí/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Condutores em Transportes Rodoviários e Anexos , com abrangência territorial em Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Ângulo/PR, Atalaia/PR, Barbosa Ferraz/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Francisco Alves/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Jardim Olinda/PR, Jussara/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranavaí/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAL

Fixam as partes, como contraprestação mensal, ao cumprimento da jornada legal, com 5 ,11% (cinco virgula onze por cento) de aumento os seguintes pisos salariais, para vigerem a partir de 1º de maio de 2026: Motoristas de Ônibus a partir de 1º de junho de 2026 - R$ 2.655,00 Motoristas de Microônibus a partir de 1º de junho de 2026 - R$ 2.655,00 Encarregado de Operação a partir de 1º de junho de 2026 - R$ 3.013,50 Limpeza de veículos, zeladoras e cozinha a partir de 1º de junho de 2026 - R$ 2.264,00, que se fixa como piso mínimo ao ACT. PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores acima correspondem a contratação no total de 220 horas mensais, 44 semanais, perfazendo os horários de um funcionário mensalista.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01.05.2026, aos empregados que ganha mais que os pisos salariais descritos na cláusula anterior, será devido o reajuste de 5,11% (cinco virgula onze por cento) sobre o salário pago em 01.04.2026. PARÁGRAFO ÚNICO: Reajuste - PISOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS - Em 01.05.2026, os pisos salariais (cláusula terceira), o reajuste salarial anual e as demais cláusulas econômicas, de ganho real, totalizando 5,11% (cinco virgula onze três) de reajuste para a data-base de 2027. Fica desde logo pactuado entre as partes que em (01/05/2026), todos os pisos, salários e demais benefícios econômicos serão reajustados pelo índice acumulado (cheio) do INPC entre 01.05.2026 e 30.04.2027. Os pisos salariais que merecerão o reajuste pelo INPC em 01.05.2027 serão os indicados como devidos em 01/05/2026 e o reajuste salarial observará o salário praticado em 01.05.2026, quanto a estes observada a proporção de 1/12 por mês de serviço dado no período de 01.05.2026 a 30.04.2027.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, inclusive por meio eletrônico de aplicativo de celular nele identificará as rubricas, débitos e créditos correspondentes. PARÁGRAFO ÚNICO: Comprovado o envio por meio eletrônico, o empregado dará ciência das verbas pagas.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA E ÉPOCA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS E DOMINGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - NATALINAS, FÉRIAS E REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO COM COTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.