Acordo Coletivo

Registro MTE PR002560/2026 · Solicitação MR025555/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente 42 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Condutores em Transportes Rodoviários e Anexos , com abrangência territorial em Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Douradina/PR, Francisco Alves/PR, Guaíra/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Janiópolis/PR, Loanda/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Moreira Sales/PR, Nova Olímpia/PR, Pérola/PR, Querência do Norte/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Condutores em Transportes Rodoviários e Anexos , com abrangência territorial em Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Douradina/PR, Francisco Alves/PR, Guaíra/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Janiópolis/PR, Loanda/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Moreira Sales/PR, Nova Olímpia/PR, Pérola/PR, Querência do Norte/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAL - 01/06/2026 A 31/05/2027

Fixam as partes, como contraprestação mensal, ao cumprimento da jornada legal, os seguintes pisos salariais, para vigerem a partir de 1° de junho de 2026 a) Motoristas que operam veículos escolar, com capacidade superior a 34 passageiros, R$ 2.600,00 por mês. b) Encarregado de tráfego, R$ 2.935,00 por mês. c) Limpeza de veiculos, zeladoras e cozinha - R$ 2.186,00 por mês. d) Fica acordado que o piso mínimo salarial de ingresso será de R$ 2.186,00 por mês, por se tratar do piso mínimo do estado do Paraná (categoria dois de trabalhadores).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES DEMAIS EMPREGADOS

O piso salarial a ser aplicado a partir de 01.05.2026, para todos os empregados conforme clausula terceira. Sendo que aos admitidos após indicada data o reajuste será proporcional aos meses laborados, considerado mês a fração igual ou superior a 15 dias.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificada débitos e créditos correspondentes. OBS . Os retroativos de salários e vale alimentação serão repassados aos trabalhado

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA E ÉPOCA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS E DOMINGOS
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA, FÉRIAS E REPOUSOS REMUNERADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPRIMENTO DE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.