Acordo Coletivo

Registro MTE PR002543/2026 · Solicitação MR056594/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
08/09/2026 a 07/09/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral Obras Públicas e Privadas (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharias Consultiva) , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de setembro de 2026 a 07 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral Obras Públicas e Privadas (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharias Consultiva) , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

Nos termos do artigo 543, § 2º, da CLT, fica ajustada a liberação do dirigente sindical, Sr. Cleverson Albert Siqueira Prestupa, a partir de 08 de setembro de 2026, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, arcando a empresa com os ônus das verbas trabalhistas (salário nominal, cesta básica, cesta natalina, PPR, vale refeição, FGTS, consectários legais, dentre outros), como se o empregado trabalhando estivesse. PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final desse período de 24 (vinte e quatro) meses, as partes voltarão a discutir os termos da renovação, ou não, do presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, 2026/2027, firmada entre o SINTRAPAV/PR e o SICEPOT/PR e do Acordo Coletivo de Trabalho, 2026/2027, que não sejam conflitantes com as cláusulas do presente Instrumento Normativo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.