Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS002501/2026 · Solicitação MR044801/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 4,33% 10 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/07/2026 o valor do piso salarial para os funcionários da área de vendas, será no valor de R$ 2.008,26 (dois mil e oito reais e vinte e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará os salários dos Trabalhadores integrantes da Categoria Profissional da área devendas, que recebam salário superior ao piso estabelecido na cláusula anterior, percentual de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento) em julho de 2026, aplicado sobre o salário de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÃO

A Empresa concederá aos seus Empregados, por cada dia efetivo de trabalho Ticket Refeição, ou Ticket Alimentação, ou Visa Vale, de acordo com os termos do Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, apartir de julho/2026, um valor não inferior a R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa poderá optar pelo fornecimento da refeição em restaurante próprio ou terceirizado, dentro de suas dependências, substituindo, assim, a ajuda de custo refeição ou alimentação. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores dos benefícios estabelecidos nesta Cláusula serão pagos como parcelas indenizatórias, sem integração ao salário para qualquer efeito. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso a empresa forneça ticket refeição o valor deverá estar disponível para utilização no 1º dia útil do mês, ou seja, de forma antecipada e integral para o mês em questão. O valor será considerado conforme os dias úteis de cada mês e em caso de trabalho em domingos e feriados a empresa deverá conceder o benefício para aquele dia em questão. PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de desligamento do funcionário por qualquer motivo, a empresa poderá descontar o valor referente aos dias não trabalhados. PARÁGRAFO QUINTO: As diferenças de Vale Refeição retroativas a julho de 2026, serão pagas em parcela única no mês seguinte a assinatura do Termo Aditivo.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA NONA - FILHOS – PCD
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.