Acordo Coletivo
Registro MTE PR002527/2026 · Solicitação MR056147/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de maio de 2025 o salário ingresso/efetivação da categoria, não poderá ser inferior a R$ 1.703,33 (Um mil setecentos e três reais e trinta e três centavos) mensais e a partir de maio de 2026 o salário ingresso/efetivação da categoria, não poderá ser inferior a R$ 1.788,50 (Um mil setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado a todos os trabalhadores da empresa SIMPLICIO COMÉRCIO DE PESCADO LTDA , a partir de 1º de Maio de 2025 reajuste salarial de 5% (Cinco por cento) e a partir de 1º de maio de 2026 reajuste salarial de 5% (Cinco por cento)
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Será fornecido pela empresa, obrigatoriamente, comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, incluindo os valores a serem recolhidos ao FGTS.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO MAIS ANTIGO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESTA BASICA
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.