Acordo Coletivo

Registro MTE PR002527/2026 · Solicitação MR056147/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de maio de 2025 o salário ingresso/efetivação da categoria, não poderá ser inferior a R$ 1.703,33 (Um mil setecentos e três reais e trinta e três centavos) mensais e a partir de maio de 2026 o salário ingresso/efetivação da categoria, não poderá ser inferior a R$ 1.788,50 (Um mil setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado a todos os trabalhadores da empresa SIMPLICIO COMÉRCIO DE PESCADO LTDA , a partir de 1º de Maio de 2025 reajuste salarial de 5% (Cinco por cento) e a partir de 1º de maio de 2026 reajuste salarial de 5% (Cinco por cento)

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Será fornecido pela empresa, obrigatoriamente, comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, incluindo os valores a serem recolhidos ao FGTS.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO MAIS ANTIGO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESTA BASICA
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.