Acordo Coletivo
Registro MTE PR002515/2026 · Solicitação MR055420/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano de CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 07 de setembro de 2026 a 07 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano de CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E COMPENSAÇÃO AOS EMPREGADOS
As partes ajustam que o horário de funcionamento será alterado, passando do período das 10h às 22h para o período das 13h às 19h, na data de 07 de setembro de 2026. Parágrafo Único: Em razão da alteração de jornada e eventual necessidade de convocação dos empregados para laborar do novo horário estabelecido, fica assegurado aos trabalhadores o direito ao pagamento pelo trabalho em feriado, conforme previsão na CCT da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - DO ROL DE EMPREGADOS
São abrangidos pelo presente acordo coletivo todos os empregados das empresas acordantes que adiante subscrevem, conforme relação anexa;
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE
Fica resguardada à entidade sindical profissional, por intermédio de seus representantes o controle do efetivo cumprimento do presente acordo, mediante apresentação de lista de presença e horários praticados por cada trabalhador respectivamente, devidamente assinados por cada trabalhador.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA FUTURA
- CLÁUSULA OITAVA - DO ENGLOBAMENTO DA CCT
- CLÁUSULA NONA - DA LEGITIMIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TAXA ADMINISTRATIVA DA EMISSÃO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.