Acordo Coletivo
Registro MTE PI000164/2026 · Solicitação MR059581/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operadores de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operadores de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo, que tenham como funções Motoristas, Ajudantes de Motorista e Operadores de Empilhadeira o piso salarial de: Op. de Empilhadeira R$ 2.174,48 Ajudante de Motorista R$ 1.650,53 Motorista Entregador R$ 2.667,37
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2026, os salários dos profissionais da Empresa bem como, (Motorista, Ajudante de motorista e Operador de Empilhadeira), abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados no percentual de 5,5% (Cinco vírgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL
Os pagamentos das diferenças salariais serão pagos em parcela única, tendo como limite de prazo para pagamento dessas diferenças até o mês subsequente após assinatura do acordo coletivo.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO AFASTADO POR DOÊNÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO DO FUTURO APOSENTADO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.