Acordo Coletivo

Registro MTE PI000164/2026 · Solicitação MR059581/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente Reajuste 5,50% 37 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operadores de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operadores de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo, que tenham como funções Motoristas, Ajudantes de Motorista e Operadores de Empilhadeira o piso salarial de: Op. de Empilhadeira R$ 2.174,48 Ajudante de Motorista R$ 1.650,53 Motorista Entregador R$ 2.667,37

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2026, os salários dos profissionais da Empresa bem como, (Motorista, Ajudante de motorista e Operador de Empilhadeira), abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados no percentual de 5,5% (Cinco vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL

Os pagamentos das diferenças salariais serão pagos em parcela única, tendo como limite de prazo para pagamento dessas diferenças até o mês subsequente após assinatura do acordo coletivo.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO AFASTADO POR DOÊNÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO DO FUTURO APOSENTADO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.