Acordo Coletivo
Registro MTE MG003270/2026 · Solicitação MR057243/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Ibiá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Ibiá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO ADMISSÃO
Fica assegurado pela Segunda Acordante um piso admissão de R$ 2.000,00 (Dois mil novecentos reais) para todos os seus empregados abrangidos pelo presente Acordo. O qual será reajustado por qualquer aumento geral eventualmente a ser concedido pela Segunda Acordante.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Segunda Acordante concederá aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, um reajuste salarial de 5 ,00% (cinco por cento) sobre o salário percebido em 31.06.2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES A PARTIR DE 01.06.2022
Aos empregados admitidos após 01.06.2022 , a Segunda Acordante concederá reajuste salarial mediante o seguinte critério: a) para os admitidos em funções que tenham paradigma será aplicado o mesmo percentual concedido àquele até o limite do menor salário da função. b) para os admitidos em funções sem paradigma será aplicada a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) do reajuste anual.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - VALE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - KIT NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FINANCIAMENTO DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BONIFICAÇÃO COMPRA DE MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - – PLANO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA PARA COMPRA DE ÓCULOS E LENTES DE CONTATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO VACINAS NÃO DISPONÍVEL SERVIÇO PÚBLICO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.