Acordo Coletivo
Registro MTE MG003262/2026 · Solicitação MR060134/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
1.1 Esta Política de Participação nos resultados tem por objetivo recompensar os empregados do SICOOB CENTRO UNIÃO pelo esforço e dedicação de cada uma de suas agências e do Centro Administrativo, doravante denominado simplesmente UAD, no cumprimento das metas anuais e resultados pactuados. 1.2 A participação nos resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por se configurar desvinculada da remuneração, sendo-lhe inaplicável o Princípio jus trabalhista da Habitualidade, nos termos da legislação vigente, tendo caráter de incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, conforme previsto no art. 7º, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e na Lei nº 10.101/2000. 1.3 O período de apuração para recebimento da participação nos resultados é compreendido entre 01/01/2026 à 31/12/2026. 1.4 O Total das sobras, para todos os efeitos desta política, será considerado como o resultado contábil obtido no final do exercício de 2026, deduzido todas provisões feitas para o eventual pagamento da participação nos resultados para 14º salário e 15º salário, e sem provisão para o 16º salário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS
1.1 Fica estipulado como META CONSOLIDADA, os valores abaixo nomeados como META 1 ( classificado como 14º salário) : Meta 1 Consolidado Peso Meta Depositos Totais 15% R$ 495.400.000,00 Operações de Crédito + CPRF 35% R$ 200.000.000,00 Sobras 50% R$ 17.000.000,00 Para cálculo do valor atingido dos Depósito e Operações de Crédito, será considerado o saldo final do exercício 2026, apurado através da APN no mês de dezembro do mesmo ano, bem como para as sobras será considerado o resultado final após a reversão do FATES e antes das destinações estatutárias. 2.2.1 Para fins de apuração do valor atingido para Operações de Crédito, ao valor da rubrica “Operações de Crédito” registrada no APN será somado o valor de rubrica “CPR” registrada também no APN. a) As metas de Depósitos Totais (saldo Final) do exercício de 2026 para cada Agência serão as seguintes: a) As metas de Operações de Crédito (saldo Final) do exercício de 2026 para cada Agência serão as seguintes: a) As metas de Resultado Bruto Final (Sobras acrescidos da despesa com juros ao capital) no exercício de 2026 para cada Agência serão as seguintes:
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E DO VALOR DE APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Sobre o percentual de atingimento das metas será aplicado os pesos descritos na tabela abaixo, cujo resultado será convertido em pontuação final para cálculo dos valores a serem pagos: METAS PESO Pontuação sobre 100% da meta DEPÓSITOS TOTAIS 15% 15 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 35% 35 SOBRAS 50% 50 TOTAL 100% 100 3.2 O valor da participação nos resultados será proporcional ao total da pontuação obtida, após aplicação dos respectivos pesos, limitado ao teto de 100 ( cem pontos ) para pagamento do valor integral e o mínimo de 80 ( oitenta pontos ) para valor proporcional, apurados separadamente por Agência. 3.3 Para os colaboradores lotados na Unidade Administrativa (UAD), o valor da participação nos resultados será apurado conforme critério dos ítens anteriores, porém, observando a pontuação em relação às metas consolidadas. 3.4 Para empregados lotados no setor de Riscos e Controles Internos a participação seguirá critérios específicos e desvinculados das metas retro estabelecidas, conforme descrito no item 7 (sete) seguinte.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA DATA DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PAR
- CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO EXTRA NOS RESULTADOS PELO CUMPRIMENTO DE META ADICIONAL DE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.