Convenção Coletiva

Registro MTE MG003248/2026 · Solicitação MR027247/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

A partir de 01 (primeiro) de maio de 2026, a nenhum empregado integrante da categoria profissional aqui representada poderá ser atribuído salários mensais (pisos salariais) inferiores aos valores abaixo, de acordo com as funções discriminadas: 1 CATEGORIA A: Faxineiro (Auxiliar de limpeza ou servente de limpeza) - CBO 5143-20, Contínuo – CBO 4122-05. R$1.769,00 + prêmio assiduidade 2 CATEGORIA B: ajudante de padeiro, ajudante de confeiteiro, recheador e manipulador de massas e auxiliar de cozinha – CBO 5135-05, balconista – CBO 5211-40, empacotador (a) – CBO 7841-05, operador (a) de alimentos e de máquinas – CBO 8418-10, promotor (a) de vendas especializadas – CBO 3541-30 R$ 1.802,00 + prêmio assiduidade 3 CATEGORIA C: forneiro – CBO 8418-05, masseiro – CBO 8483-15, estoquista/almoxarife – CBO 4141-05, Ciclista mensageiro – CBO 5191-05 R$ 1.855,00 + prêmio assiduidade 4 CATEGORIA D: Mestre doceiro – CBO 8401-20 R$ 2.097,00 + prêmio assiduidade 5 CATEGORIA E: Padeiro – CBO 8483-05 R$ 1.896,00 + prêmio assiduidade 6 CATEGORIA F: Confeiteiro – CBO 8483-10, técnico em nutrição – CBO 3252-10 R$ 1.981,00 + prêmio assiduidade 7 CATEGORIA G: Auxiliar de escritório – CBO 4110-05, Operador de caixa – CBO 4211-25 R$ 2.058,00 + prêmio assiduidade 8 CATEGORIA H: Salgadeiro (a) – 5135-05, Cozinheiro (a) – CBO 5132-05 R$ 2.064,00 + prêmio assiduidade 9 CATEGORIA I: Promotor (a) de vendas – CBO 5211-15, subgerente de loja – CBO 1414-15 R$ 2.100,00 + prêmio assiduidade 10 CATEGORIA J: Gerente de loja – CBO 1414-15, Gerente de produção e encarregado geral – CBO 1414-05, Vendedor externo – CBO 5211-10, Analista de RH – CBO2524-05, Supervisor administrativo Comercial – CBO4101-05, Supervisor de vendas – CBO5201-10, gerente comercial – CBO1423-05, gerente administrativo – CBO1421-05 R$ 2.138,00 + prêmio assiduidade 11 CATEGORIA K: Mestre padeiro – CBO 8401-05 R$ 2.253,00 + prêmio assiduidade 12 CATEGORIA L: Nutricionista – CBO 2237-10 R$ 2.479,00 + prêmio assiduidade

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários nominais de todos os empregados da categoria profissional aqui representada serão reajustados, a partir de 01 (primeiro) de maio de 2026, pelo índice percentual de 6% (seis inteiros por cento) a ser aplicado sobre os salários efetivamente pagos em maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO

Faculta-se às empresas o adiantamento salarial (vale) a seus empregados até o dia 20 (vinte) de cada mês, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Coincidindo o dia 20 com sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior. Se coincidir com domingo ou feriado, o pagamento se dará no próximo dia útil posterior. Parágrafo primeiro: A presente condição não se aplica àqueles empregados que tiverem faltado injustificadamente por mais de três dias até o dia 15 do mês. Parágrafo segundo: O empregado que optar em não receber o vale acima mencionado, poderá efetuar tal requerimento por escrito à empresa. Parágrafo terceiro: Uma vez concedido o adiantamento ele não poderá ser revertido, o cancelamento deverá ser comunicado com 60 dias de antecedência.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL EXCEPCIONAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.