Acordo Coletivo
Registro MTE MG003244/2026 · Solicitação MR047188/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os empregados do REX que atuem nas unidades abrangidas pela base territorial do SINDICATO, inclusive Lavras, Ijaci, Nepomuceno, Perdões e aquelas cidades que estejam em processo de abrangência pelo SINDICATO , com abrangência territorial em Ijaci/MG, Lavras/MG, Nepomuceno/MG e Perdões/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os empregados do REX que atuem nas unidades abrangidas pela base territorial do SINDICATO, inclusive Lavras, Ijaci, Nepomuceno, Perdões e aquelas cidades que estejam em processo de abrangência pelo SINDICATO , com abrangência territorial em Ijaci/MG, Lavras/MG, Nepomuceno/MG e Perdões/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A EMPREGADORA se obriga a cumprir o piso salarial fixado para a categoria com os seguintes valores: Para a cidade de Lavras : valor mensal de R$1.701,67 (um mil, setecentos e um reais e sessenta e sete centavos); Para as cidades de Perdões , Ijací e Nepomuceno : valor mensal de R$ 1.706,25 (um mil, setecentos e seis reais e vinte e cinco centavos). Convencionam os signatários que não poderá existir a partir da data base valor salarial inferior ao piso agora fixado. Eventuais diferenças em relação ao salário de fevereiro/2026, março/26 e abril/2026 deverão ser quitadas juntamente com o salário do mês de maio/2026.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA MÍNIMA
Aos denominados Comissionados Puros, ou seja, aos que percebem salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal equivalente ao salário mínimo da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de abril de 2026, os salários acima do piso serão reajustados pela aplicação dos seguintes percentuais: Para a cidade de Lavras : 7% (sete por cento), aplicáveis sobre o salário de janeiro de 2026, autorizada a compensação de todos os reajustes e variações ocorridas entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026.; Para as cidades de Perdões , Ijací e Nepomuceno : 5% (cinco por cento), aplicáveis sobre o salário de dezembro de 2025, autorizada a compensação de todos os reajustes e variações ocorridas entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025. Parágrafo Único. Eventuais diferenças em relação ao salário de fevereiro/2026, março/26 e abril/2026 deverão ser quitadas juntamente com o salário do mês de maio/2026.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL MENSAL
- CLÁUSULA OITAVA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO DE TAXAS DE COMISSÃO E RECEBIMENTO DE CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO DE COMISSIONADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.