Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE DF000655/2026 · Solicitação MR060548/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas associações comunitárias, de carroceiros e demais prestadores de serviços terceirizados, em parceria e/ou conveniados da limpeza pública, das empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas associações comunitárias, de carroceiros e demais prestadores de serviços terceirizados, em parceria e/ou conveniados da limpeza pública, das empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo Aditivo é a RETIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO das cláusulas que tiveram erros materiais na confecção da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no dia 11/09/2026 na SRTE/DF, sob o nº MTE DF000636/2026 conforme a seguir.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

A todos os trabalhadores da categoria profissional abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, fica garantido os salários normativos da categoria, por atividades específicas já reajustados, vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026 conforme quadro abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO Auxiliar Administrativo R$ 2.566,04 Auxiliar/Ajudante de Serviços Gerais Operacional R$ 1.788,79 Borracheiro R$ 2.467,08 Coletor R$ 1.788,79 Eletricista Industrial/Usina R$ 3.610,51 Encarregado de Obras Usina R$ 3.607,60 Encarregado de Campo/Líder de Aterro R$ 3.896,22 Encarregado de Manutenção Usina R$ 3.803,29 Encarregado Local/Fiscal de Varrição R$ 1.948,08 Lavador R$ 1.788,79 Mecânico de Autos R$ 3.896,22 Mecânico de Usina R$ 3.297,24 Motorista R$ 2.898,20 Motorista de Carreta R$ 4.352,50 Operador de Máquinas Pesadas R$ 2.898,20 Pedreiro R$ 2.736,51 Servente de Apoio R$ 1.788,79 Servente de Usina R$ 1.788,79 Soldador R$ 3.461,13 Supervisor/Fiscal de Coleta R$ 4.337,78 Técnico em Segurança do Trabalho R$ 4.958,82 Varredor R$ 1.788,79 Vigia R$ 2.019,86 Parágrafo Primeiro – A partir de 1º de janeiro de 2026 é vedada a percepção de salário inferior ao piso de R$ 1.788,79 (um mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos). Parágrafo Segundo – A todos os trabalhadores da categoria profissional que se ativam a este instrumento coletivo de trabalho e não estão discriminados no quadro de funções , fica garantido o reajuste linear de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O parágrafo 4º (quarto) da Cláusula Vigésima Nona da CCT-2026/2027 , referente ao Auxílio Alimentação, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Quarto – Em dezembro de 2026 e dezembro 2027, o valor correspondente ao auxílio-alimentação, será concedido a todos os funcionários ativos em dezembro de cada ano, abrangidos por essa Convenção Coletiva de Trabalho, a título de 13° (décimo terceiro) tíquete alimentação.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO ADITIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.