Acordo Coletivo

Registro MTE CE001468/2026 · Solicitação MR061188/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
19/09/2026 a 19/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Crato/CE, Fortaleza/CE e Itaitinga/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de setembro de 2026 a 19 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Crato/CE, Fortaleza/CE e Itaitinga/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO

AS HORAS TRABALHADAS NESSE DIA SERÃO DEVIDAMENTE REMUNERADAS COMO HORAS EXTRAS COM ADICIONAL CONFORME CCT VIGENTE (Horário: 07:30h às 17:20h) COM INTERVALO PARA O ALMOÇO, SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO QUE LABORAR NESTE DIA, ESTE VALOR SERÁ REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO. A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NESSE RESPECTIVO DIA DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DESTE ACORDO A EMPRESA ENCORE DA MULTA DOS TRÊS PISOS DA CCT EM VIGOR. EM COMUM ACORDO AS PARTES CELEBRAM O PRESENTE ACORDO E CONDIÇÕES QUE SERÁ CONTIDO NO SITE DO MEDIADOR NO MTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.