Acordo Coletivo
Registro MTE CE001466/2026 · Solicitação MR060015/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Nutricionistas, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Nutricionistas, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial mensal de R$ 3.338,37 (três mil e trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) por 30 horas semanais para os Nutricionistas do Estado do Ceará, tendo como divisor 150 (cento e cinquenta) e o valor da hora igual a R$ 22,26 (vinte e dois reais e vinte e seis centavos) até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o piso salarial será de R$ 3.346,06 (três mil e trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), correspondente ao complemento de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento) sobre o valor do piso. Parágrafo Único: O profissional poderá estabelecer com o empregador uma carga horária diferenciada, superior ou inferior às 30 (trinta) horas semanais trabalhadas, com uma remuneração proporcional até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários da categoria profissional serão corrigidos, em 1º de maio de 2026, no valor percentual de 4,15% (quatro vírgula quinze por cento), aplicado sobre os salários de 30 de abril de 2026 para todos os profissionais integrantes da categoria, independentemente da faixa salarial. Em 1º de janeiro de 2027 será aplicado reajuste adicional de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento), sem efeitos retroativos quanto a este último percentual. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que os nutricionistas abrangidos por este ACORDO não poderão receber valores inferiores aos indicados na cláusula terceira, correspondentemente à carga horária semanal contratada. Parágrafo Segundo : O retroativo, referente ao acordo coletivo de 2026/2027, citado no caput, será pago de uma única vez na folha de pagamento do mês vigente, a qual será quitada até o 5º dia útil do mês seguinte, caso a homologação ocorra até o dia 20º dia do mês. Em não sendo possível, a quitação ocorrerá na folha do mês seguinte ao da homologação.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Unimed Fortaleza fornecerá, mensalmente, a seus empregados o comprovante do pagamento de suas remunerações, no qual constem os salários percebidos, os adicionais, inclusive o de horas extras e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a referida remuneração do empregado. Parágrafo Único: A Unimed Fortaleza deverá pagar salário de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - RESPONSÁVEL TÉCNICO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DEMISSÃO PRÓXIMA À APOSENTADORIA
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.