Acordo Coletivo

Registro MTE RS002493/2026 · Solicitação MR045343/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 24 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalizacao do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalizacao do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecida aos empregados do CRO/RS a reposição inflacionária do período referente a data base em 100% da atualização monetária do INPC (4,11%), sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2026, de forma retroativa ao mês da data-base.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL DE SALARIO

Fica estabelecida a concessão de aumento real de salário, no percentual de (1,09%)hum virgula zero nove por cento, sobre os salários já reajustados.

CLÁUSULA QUINTA - FUNCAO GRATIFICADA

Fica estabelecido que a será assegurado ao empregado substituto o pagamento de função gratificada (FG), no mesmo percentual recebido pelo empregado substituído sobre o salário daquele, desde que a substituição ultrapasse o período de 05 (cinco) dias consecutivos, inclusive.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORASX EXTRAS E COMPENSACAO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS)
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DIARIAS
  • CLÁUSULA NONA - DO CARTAO ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CARTAO REFEICAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ATENDIMENTO MEDICO E ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PEVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.