Acordo Coletivo
Registro MTE RS002493/2026 · Solicitação MR045343/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalizacao do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalizacao do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecida aos empregados do CRO/RS a reposição inflacionária do período referente a data base em 100% da atualização monetária do INPC (4,11%), sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2026, de forma retroativa ao mês da data-base.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL DE SALARIO
Fica estabelecida a concessão de aumento real de salário, no percentual de (1,09%)hum virgula zero nove por cento, sobre os salários já reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - FUNCAO GRATIFICADA
Fica estabelecido que a será assegurado ao empregado substituto o pagamento de função gratificada (FG), no mesmo percentual recebido pelo empregado substituído sobre o salário daquele, desde que a substituição ultrapasse o período de 05 (cinco) dias consecutivos, inclusive.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORASX EXTRAS E COMPENSACAO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS)
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DIARIAS
- CLÁUSULA NONA - DO CARTAO ALIMENTACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CARTAO REFEICAO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ATENDIMENTO MEDICO E ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PEVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.