Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000448/2026 · Solicitação MR058097/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mineradoras, com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM , com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mineradoras, com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM , com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento serão reajustados, a partir de 01/05/2026, pelo percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), incidente sobre os salários vigentes imediatamente antes da aplicação do presente reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho de 01 de maio de 2025, permanecendo em pleno vigor.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.