Acordo Coletivo

Registro MTE SP008862/2025 · Solicitação MR032938/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Alfredo Marcondes/SP, Alto Alegre/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Andradina/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Araçatuba/SP, Arandu/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Assis/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Balbinos/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bastos/SP, Bauru/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Cabrália Paulista/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Canitar/SP, Castilho/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Conchas/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Cruzália/SP, Dois Córregos/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Echaporã/SP, Emilianópolis/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estrela do Norte/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaraçaí/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Herculândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibirarema/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Indiana/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Irapuru/SP, Itaí/SP, Itaju/SP, Itapuí/SP, Itatinga/SP, Jaú/SP, João Ramalho/SP, Júlio Mesqu

Partes signatárias

CIA. LTDA
CNPJ 10896303000198

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Alfredo Marcondes/SP, Alto Alegre/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Andradina/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Araçatuba/SP, Arandu/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Assis/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Balbinos/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bastos/SP, Bauru/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Cabrália Paulista/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Canitar/SP, Castilho/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Conchas/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Cruzália/SP, Dois Córregos/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Echaporã/SP, Emilianópolis/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estrela do Norte/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaraçaí/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Herculândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibirarema/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Indiana/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Irapuru/SP, Itaí/SP, Itaju/SP, Itapuí/SP, Itatinga/SP, Jaú/SP, João Ramalho/SP, Júlio Mesquita/SP, Junqueirópolis/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lençóis Paulista/SP, Lins/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Martinópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Monte Castelo/SP, Murutinga do Sul/SP, Narandiba/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Oriente/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paranapanema/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Paulicéia/SP, Paulistânia/SP, Pederneiras/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Penápolis/SP, Pereiras/SP, Piacatu/SP, Piquerobi/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirapozinho/SP, Piratininga/SP, Platina/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Ribeirão do Sul/SP, Rinópolis/SP, Rosana/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Salto Grande/SP, Sandovalina/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São Manuel/SP, São Pedro do Turvo/SP, Sarutaiá/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taquarituba/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Timburi/SP, Torrinha/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Ubirajara/SP, Uru/SP, Valparaíso/SP e Vera Cruz/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência deste Acordo, para a jornada de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro semanais), nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), observada a proporcionalidade no caso de jornada inferior, estando autorizada a contratação de empregados para desempenhar em todos os cargos e funções existentes em jornada inferior a constitucional. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica também autorizada a contratação em Regime de Tempo Parcial, livremente pactuado entre as partes, nos exatos termos da legislação em vigor (artigo 58-A e parágrafos da CLT e outros), ressaltando-se a vedação pela realização de horas extraordinárias, bem como a possibilidade de pagamento de salário proporcional a jornada semanal desempenhada.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Agência de Correio Franqueada reajustará os salários e demais retribuições de natureza salarial, praticados em 1º. de maio de 2025, em 5% (cinco por cento) a todos os empregados, correspondente ao INPC acumulado, acrescido de ganho real de 0,13% (zero vírgula treze porcento), com exceção dos valores de ticket refeição e cesta básica que serão reajustados pelo índice de 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

A empresa descontará em folha de pagamento, mediante expressa autorização do empregado, os valores decorrentes de empréstimos consignados em bancos, mensalidades sindicais associativas e planos de assistência médica. PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores descontados em favor do sindicato profissional serão repassados à entidade no prazo de 10 (dez) dias.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EFEITOS FINANCEIROS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO OU QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE RISCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO, AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E/OU CESTA BÁSICA, …
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR EMPREGADO DESPEDIDO SEM JUSTA C…
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.