Acordo Coletivo
Registro MTE SP008855/2025 · Solicitação MR041467/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSE SALARIAL
Os salários dos empregados do BRAIN serão corrigidos a partir de 1º de julho de 2025 pelo índice de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), sendo que o salário a ser reajustado terá como base o valor pago aos Empregados na folha referência de junho/2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O BRAIN manterá os pagamentos no 1º dia útil do mês.
CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS E DESCONTOS
Os convênios adotados atualmente, ou seja, médico, hospitalar, odontológico, seguro de vida em grupo, vale alimentação e/ou refeição, serão mantidos nos termos já concedidos, sendo plenamente válidos os descontos ocorridos nos salários dos Empregados, respeitado o limite máximo previsto em lei.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO / OUTROS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE OU AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO A FILHOS DEFICIENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIBERAÇÃO PARA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TELETRABALHO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.