Acordo Coletivo

Registro MTE SP008838/2025 · Solicitação MR036933/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados rurais: empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, Catadores de Bitucas, Plantadores, Preparadores de aceiros, os Tratoristas Agrícolas, os Operadores de Máquinas Agrícolas e os Aplicadores de Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP, Mendonça/SP, Planalto/SP, Ubarana/SP e Zacarias/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados rurais: empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, Catadores de Bitucas, Plantadores, Preparadores de aceiros, os Tratoristas Agrícolas, os Operadores de Máquinas Agrícolas e os Aplicadores de Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP, Mendonça/SP, Planalto/SP, Ubarana/SP e Zacarias/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

1) O piso salarial dos trabalhadores será determinado pela função/cargo em que ocupar, conforme exposto no quadro abaixo: CARGO / FUNÇÃO PISO SALARIAL AJUST. MECANICO DE MANUTENÇÃO R$ 2.877,42 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.592,86 BITUQUEIRO R$ 2.028,20 COORDENADOR AGRICOLA R$ 3.082,00 MOTORISTA CANAVIEIRO R$ 2.312,83 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 2.312,83 OPERADOR DE COLHEDEIRA CANA R$ 2.312,83 OPERADOR DE MAQUINA R$ 2.312,83 SECRETÁRIA R$ 1.724,54 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.586,48 TRABALHADOR AGROPECUARIO GERAL R$ 4.113,06 TRABALHADOR RURAL R$ 1.592,86 TRATORISTA R$ 2.312,83

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025, os salários dos trabalhadores serão corrigidos com o percentual único e negociado a razão de 7% (sete por cento) sobre o salário de 30 de abril de 2025, em cumprimento ao disposto nos artigos 10º e 13º, parágrafo 2 o da Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001 (DOU de 16/02/2001), ficando quitados eventuais direitos dele decorrentes e de toda a legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO

Os pagamentos dos salários serão realizados em moeda corrente, cheque ou ordem de pagamento bancária, ou ainda por cartão magnético, durante a jornada de trabalho, excluída outra modalidade, sendo que o período para apuração é do dia 26 a 25 do mês subsequente. único: O pagamento dos salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE AFERIÇÃO - PREÇO - TONELADA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO APÓS DATA - BASE
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13º TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PRÊMIO E ABANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.